Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 368/QCG/DGP, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Reversão de Policial Militar após término de Licença Para Tratar de Interesse Particular

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com os artigos 95, § 1º, inciso II, art. 96, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1.º Reverter à atividade fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a SD PM MAK KELLISSON PEREIRA DA SILVA GUIMARAES, RG PMMT n° 885.181, após término de sua Licença Para Tratar de Interesse Particular - LTIP, com lastro no artigo 172, § único; 174, inciso I e 175 caput da Lei Complementar n.º 555 de 29/12/14, Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um período de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia, iniciada em 01/08/2016, conforme publico no Diário Oficial Nº 26835 de 08/08/2016, cuja reversão é a contar de 01 de dezembro de 2017.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá providenciar os proventos da SD PM MAK KELLISSON PEREIRA DA SILVA GUIMARAES, RG PMMT n° 885.181, observando as formalidades legais.

Art. 3.º Designo o MAK KELLISSON PEREIRA DA SILVA GUIMARAES, RG PMMT n° 885.181, para o 23º BPM /10º CR - VILA RICA, nos termos do artigo 32, caput, da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.14. (solução conforme parte s/nº/MKPSG/2017).

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT