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PORTARIA Nº 939, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Suspende os prazos dos processos administrativos de autos de infração que tramitam na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o artigo 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e,

Considerando o recesso forense de que trata o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e a Resolução nº 070, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF);

Considerando que o artigo 2º da Lei nº 7.692, de 01/07/2002 combinado com o artigo 47 do Decreto nº 1.986 de 01/11/2013 que regulamenta a parte dos procedimentos administrativos da Lei Complementar nº 38, de 21/11/1995, permite que se aplique o que prevê expressamente o caput do artigo 220, da Lei nº 13.105, de 16/03/2015 - Código de Processo Civil. - Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Considerando o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso através do OF. OAB-MT/GP nº 609/2017;

Considerando que os processos administrativos de autos de infração que tramitam na Secretaria de Estado do Meio Ambiente se assemelham aos processos judiciais, especialmente na garantia a ampla defesa e contraditório, consoante o art. 5º, inciso LV da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam na Secretaria de Estado do Meio Ambiente no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

Parágrafo único. Durante esse período o atendimento ao público na Superintendência de Processos Administrativos e Autos de Infração- SPA ficará suspenso, retornando no dia 22/01/2018.

Art. 2º No período referido no art. 1º, a Superintendência de Processos Administrativos e Autos de Infração- SPA realizará apenas atendimento referente aos processos de que trata o § 5º do art. 29 do Decreto 1.986, de 01 de novembro de 2013, devendo ser agendado através do telefone nº (65) 3613-7220.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2017.

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Secretário de Estado de Meio Ambiente