Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Instaura processo de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR processo de Tomada de Constas Especial do Convênio nº 031/2014 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS e o INSTITUTO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS - ITS, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na prestação de contas.

Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 030/2017/SEAF-MT, publicada no Diário Oficial nº 27128 do dia 20 de outubro de 2017, pg. 33, que nomeou os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, segue composta pelos servidores Indira Ashant Martins Messias Nasser, Taís da Silva Vieira e Renan Naves Braga.

Art. 3º Durante a condução dos trabalhos a Comissão deverá garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como o atendimento à Resolução nº 24/2014 do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Art. 4º Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos. Caso necessário, a Comissão deverá solicitar prorrogação ao Secretário de Estado no prazo de 15 dias contados do termo final para sua conclusão.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 28/2015/SEAF-MT publicada no Diário Oficial nº 26634, do dia 06 de outubro de 2015, pg. 49.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

SUELME FERNANDES EVANGELISTA

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários