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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES

PRAZO: 45 DIAS

AUTOS N.º 3505-12.2004.811.0055 - Código 4413

ESPÉCIE: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCES

PARTE REQUERENTE: TECNOESTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

PARTE RÉQUERIDA: L. R. H. REPRESENTAÇÃO ENGENHARIA IND. E COM. LTDA

ADMINISTRADOR JUDICIAL: WILKER CHRISTI CORREA - OAB/MT 12.228

RESUMO DA INICIAL: A autora ajuizou ação de execução nº 188/2004 contra a requerida, a qual foi convertida em pedido de falência, conforme decisão de fls. 120. O pedido de falência está na falta de pagamento de três notas promissórias, nos valores de R$ 5.407,00, R$ 5.464,00 e R$ 5.721,00, vencidas em 20/06/1997, 15/07/1997 e 15/08/1997, que embasaram a Execução nº 188/2004, onde a requerida citada e não pagou o débito e nem nomeou bens à penhora.

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO DOS CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS da relação apresentada pelo Administrador Judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem ao Juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador.

DECISÃO: Vistos. Após compulsar os autos, colhe-se o relatório de fls. 434/455, conforme o artigo 22, inciso III, alínea “e”, da Lei n. 11.101/2005, oportunidade em que, dentre outros aspectos, apontou ativo apenas em nome do sócio da sociedade empresária falida. No mais, o quadro geral de credores se vê às fls. 432/433. Mais a frente, promoveu-se a publicação do edital previsto no artigo 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, ou seja: do edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores. A certidão de fl. 493 revela a publicação do aludido edital no átrio do Fórum e no DJE n. 10008. Diante desse cenário, seguindo o que determina a legislação de regência, ADOTO as seguintes providências: I-) O Administrador Judicial, na forma e no prazo do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, deverá publicar edital contendo a relação de credores, ratificando ou não a relação de fls. 432/433, tal qual, no prazo de 15 dias, deverá esclarecer, de forma minudenciosa, se há elementos para avançar sobre o patrimônio do sócio, pugnando o que entender de direito, já que o relatório não restou claro sobre isso. No tocante a essa última notificação, o Administrador Judicial deverá ser incisivo se há patrimônio hábil ao processo de arrecadação. II-) Uma vez publicada a relação de credores formulada pelo Administrador Judicial, nos moldes do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, a Secretaria de Vara deverá certificar se ocorreu impugnação como preconiza o artigo 8º da Lei n. 11.101/2005. III-) Na hipótese de não se verificar qualquer impugnação, desde logo HOMOLOGO, como quadro-geral de credores, a relação dos credores constante do edital regulado pelo aludido art. 7o, § 2o, dispensando, então, a publicação de que trata o art. 18 da mesma Lei, conforme o artigo 14 da Lei n. 11.101/2005. IV-) No tocante às custas processuais, a que se refere a certidão de fl. 494, o artigo 150 da Lei 11.101/2005 não deixa dúvida de que as despesas serão adiantadas pela Massa Falida apenas se houver dinheiro em caixa. Como inexistente, as diligências em que seja interessada a massa falida são providenciadas pelo Estado e diferidas o reembolso para após a liquidação, com a realização do ativo, se houver. V-) Cumpridos todos os itens anteriores, INTIMEM-SE os credores habilitados para que, no prazo de 15 dias, manifestem sobre o andamento do feito, pugnando o que entender de direito para o seu prosseguimento. VI-) Por fim, AO MPE. VII-) Sem prejuízo das providências anteriores, ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao MPE, haja vista a prática, em tese, de crime falimentar, conforme manifestação de fl. 428 e relatório de fls. 434/455. Aliás, somente não se encaminha diretamente para a autoridade policial, como requerido à fl. 428, haja vista a inovação do relatório de fls. 434/455, de modo que, com a providência ora adotada, pretende-se que, primeiramente, a questão seja analisada pelo “dominus litis”. Observar a Secretaria de Vara o disposto no artigo 79 da Lei n. 11.101/2005, segundo o qual: “os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância”, de modo a outorgar prioridade ao andamento do feito”.

LISTA DE CREDORES

N.

Credor

Valor

Classificação

Observações

1

Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda

R$              54.066,26

Quirografário

fls. 125/126, atualizado até 30.09.2005). HABILITADOS

2

Geraldo Pereira de França

R$              14.175,69

TRABALHISTA

Ação Trabalhista, fls. 291 e 290/305, atualizado até 28.02.2009. HABILITADOS

3

União

R$                    408,19

FISCAL

Ação Trabalhista, fls. 290 e 290/305, atualizado até 28.02.2009. HABILITADOS

4

Genivaldo da Conceição da Silva

R$              37.410,23

 TRABALHISTA

Ação Trabalhista, fls. 384 e 352/383, atualizado até 31.03.2011. HABILITADOS

5

1º Ofício de Notas e Registros de Tangará da Serra

R$                      12,83

TRABALHISTA

Ação Trabalhista, fls. 353-4 e 352/383, atualizado até 31.03.2011. HABILITADOS

6

Procuradoria-Geral Federal

R$                9.019,19

FISCAL

Ação Trabalhista, fls. 355-6 e 352/383, atualizado até 31.03.2011. HABILITADOS

7

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

R$                5.624,90

FISCAL

Ação Trabalhista, fls. 357-8 e 352/383, atualizado até 31.03.2011. HABILITADOS

8

INSS - Instituto Nacional de Seguro Social

 R$            12.750,17

FISCAL

Execução Fiscal n. 2371 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: L.R.H. Representação Engenharia Ind. e Com. Ltda

9

União

 R$             22.015,58

FISCAL

Execução Fiscal n. 9171 - Devedor: L.R.H. Representação Engenharia Ind. e Com. Ltda

10

União

 R$               5.010,80

FISCAL

Execução Fiscal n. 12504 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: L.R.H. Representação Engenharia Ind. e Com. Ltda

11

União

 R$               3.401,64

FISCAL

Execução Fiscal n. 21549 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: L.R.H. Representação Engenharia Ind. e Com. Ltda

12

Fazenda Pública Estadual

 R$       1.023.171,06

FISCAL

Execução Fiscal n. 151696 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: L.R.H. Representação Engenharia Ind. e Com. Ltda, Luiz Roberto Henriques Marques, Laucidio Nogueira da Costa e Juliano Rangel Fernandes

13

Fazenda Pública Estadual

 R$       1.837.859,67

FISCAL

Execução Fiscal n. 203417 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: L.R.H. Representação Engenharia Ind. e Com. Ltda, Luiz Roberto Henriques Marques, Laucidio Nogueira da Costa e Juliano Rangel Fernandes

14

Município de Tangará da Serra/MT

 R$             26.735,67

FISCAL

Execução Fiscal n. 131106 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: O.S. Engenharia Indústria e Comércio Ltda

15

Mecânica Quatro Eixos Ltda - ME

 R$             27.819,03

Quirografário

Execução n. 133330 (5VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: O.S. Engenharia Indústria e Comércio Ltda

16

Município de Tangará da Serra/MT

 R$                   703,29

FISCAL

Execução Fiscal n. 141618 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: O.S. Engenharia Indústria e Comércio Ltda

17

Município de Tangará da Serra/MT

 R$             22.107,25

FISCAL

Execução Fiscal n. 151051 (4VC Tangará da Serra/MT) - Devedor: O.S. Engenharia Indústria e Comércio Ltda

TOTAL

R$  3.102.291,45

ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados dos prazos previstos no artigo 8º da Lei 11.101/05 (10 dias) para apresentar impugnação à lista do administrador judicial e, ainda, para que querendo apresentem objeção ao plano de recuperação apresentado pela devedora, nos termos do artigo 53 desta Lei. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o advogado Dr. Wilker Christi Correa, inscrito na OAB/MT nº 12.228, com endereço profissional na Rua José Alves de Souza, 52-N, 1º Andar, Sala 02, Centro, Tangará da Serra/MT, Telefone (65) 3325-1193.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Élida Juliane Schneider, digitei.

Tangará da Serra/MT, 13 de dezembro de 2017.

Élida Juliane Schneider

Gestora Judiciária - Portaria 94/2012