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SENALBA/MT

FILIADO À CUT

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ORIENTAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO.

EDITAL DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - SENALBA/MT, em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 05/10/88, e 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo presente Edital, comunica a todas as  Entidades abaixo relacionadas, como: SESI/SENAI/IEL/FIEMT, SESC/SENAC, SEST/SENAT, SESCPANTANAL, SESCOOP/OCB, SENAR, Fundações Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, Cursos Livres em geral, Cursos de Idiomas, Preparatório para Concursos e Vestibulares, Cursos de Informática, Associações sem fins lucrativos em geral, Entidades de Assistência Social, Filantrópicas ou não, Associações de pais e amigos de Excepcionais; Associações Profissionais (profissionais liberais ou não); Associações Econômicas, Bibliotecas, Orquestras, Museus, Teatro, Instituições de Pesquisas Tecnológicas e Cientificas, Empresas de Produção Artística, Empresas de Exibição, Gravação de Discos e Fitas, Cinemas, Locadoras de Vídeos, Empresas Culturais, Recreativas, Clubes, Organizações não Governamentais (ONG’S), Partidos Políticos, Entidades Religiosas, e demais Entidades Compreendidas nos 2º, 3º e 4º grupos do plano CNEC (Art. 577 - CLT), que a Contribuição Sindical  relativa a seus empregados deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março de 2018 e recolhida à Caixa Econômica Federal, até o fim do mês de abril de 2018, na conformidade das disposições legais supra e artigo 582 da mesma Consolidação, cuja vigência somente poderia ser revogada por intermédio de Lei Complementar não por Lei Ordinária como foi alterado. Essa Contribuição corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário/vencimento (entendendo-se este como o salário propriamente dito e as demais parcelas componentes) percebido no mês de março de 2018. Todos os empregados em atividades nas entidades acima estão sujeitos ao desconto da Contribuição Sindical. Quanto ao recolhimento de tal Contribuição, as guias deverão ser acompanhadas da relação nominal dos contribuintes ou cópias das folhas de pagamento, com o valor da remuneração do mês de recolhimento, o desconto e a função de cada empregado, e remetidas a esta Entidade dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento da referida Contribuição Sindical, conforme exigência contida em Portaria Ministerial nº 3.570, de 04 de outubro de 1977. O não cumprimento das disposições contidas no presente Edital, sujeitará o empregador às penalidades e impedimentos e cobrança executiva judicial prevista nos artigos 606 e seguintes da CLT.

Cuiabá, 12 de Dezembro de 2017.