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ATO N. 22.139/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 01/138020/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 2.023/2015, de 25.03.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. JOSE DE CAMPOS FIGUEIREDO, RG nº 12308738/SSP/SP, para considerá-lo aposentado nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de Dezembro de 2017.