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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2017 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 018/2017 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: BERNARD SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ/MF sob o nº 85.344.356/0001-03.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de aplicativo de 01 (uma) simulação empresarial, com no máximo 40 (quarenta) alunos divididos em até 08 (oito) empresas simuladas, com no máximo 13 (treze) períodos simulados, para os semestres letivos 22018/1 e 2018/2 para utilização nas disciplinas de jogos de empresas para atender o Curso de Bacharelado em Administração, do Campus Universitário de Nova Mutum.

VALOR: R$ 7.461,20 (sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte centavos).

BASE LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c Artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 550447/2017.

Cáceres/MT; 13 de dezembro de 2017.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso