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LEI Nº            10.642,           DE  12   DE          DEZEMBRO           DE 2017.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei cria cargos e funções de confiança no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.535, de 02 de maio de 2017.

Art. 2º  Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;

II - 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII;

III - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II;

IV - 02 (duas) funções de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

V - 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

VI - 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - PTJ.

Art. 3º  Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.535, de 02 de maio de 2017, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I (…)

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

Assessor Técnico-Jurídico

PDA-CNE-II

114

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

307

Assessor de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

297

(…)

(…)

(…)

Gestor Judiciário

PDA-FC

368

(…)

(…)

(…)

Analista Judiciário

PTJ

709

Técnico Judiciário

PTJ

1.505

(…)

(…)

(…)

Anexo II (…)”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   dezembro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.