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PORTARIA Nº 723/2017/GP/DETRAN-MT

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos materiais de consumo da Gerência de Material e Almoxarifado do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de materiais de consumo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações de estoque do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso no SIGPAT e FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão única para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2017 dos materiais de consumo em estoque da Gerência de Material e Almoxarifado, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações de estoque do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Kelly Santana da Costa Arruda

Delamara Albuquerque Felício

Ariadine Elis de Arruda Bordalho

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no estoque e fornecer subsídios para:

I- verificação da exatidão dos registros de controle de estoque, mediante a realização de levantamentos físicos;

II- realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III- avaliação e controle gerencial dos materiais;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

Art. 4º -Compete à Comissão de Inventário da Gerência de Material e Almoxarifado do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso:

I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos materiais, no órgão;

III- Atualizar as informações sobre os materiais, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV- Analisar  as  divergências  encontradas  e  regularizar  as  informações, realizando,   se   necessário,   transferências, baixas, incorporações, modificações, dentre outros;

V- Propor a destinação dos materiais inservíveis e não reaproveitáveis pela autarquia;

VI- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da autarquia.

Art. 5º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário de materiais de consumo.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2017.