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PORTARIA Nº 589/2017/CGE-COR

SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014 e pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 85957/2016 e a Portaria nº 215/2016/CGE-COR, publicada no D.O.E, em 05/01/2017, convalidação dos atos processuais até a presente data e Manutenção dos membros da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 2º - CONCEDER prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 22/11/2017 para a continuação do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º CONVALIDAR os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2017.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado