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EDITAL Nº 019/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para Diretores e Coordenadores de Formação nos 15 (quinze) Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 2º e 4º da Lei nº 8.405/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - CEFAPROS-MT, alterada pela Lei nº 8.873/2008, no Art. 8º do Decreto nº1395/2008, e ainda as Portaria nº 482/GS/SEDUC/2007 e Portaria nº 380/2017/GS/SEDUC/MT, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para Diretores e Coordenadores de Formação nos 15 (quinze) Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROS.

1.              DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1            - O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e a sua execução caberá à Comissão instituída pela Portaria nº 232/2017/GS/SEDUC/MT;

1.2            - O Processo Seletivo de que trata este Edital, compreenderá a análise de um Plano de Formação Continuada e um Memorial Documentado para a função de Coordenador de Formação, e de um Plano de Gestão e um Memorial Documentado para o Função de Diretor;

1.3            - A avaliação do Plano de Formação Continuada e do Memorial Documentado para a função de Coordenador de Formação, e do Plano de Gestão e do Memorial Documentado para a função de Diretor será realizada por uma banca constituída por 5 (cinco) profissionais a serem definidos pela Comissão Organizadora e publicada em Portaria específica.

1.4            - Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Mato Grosso;

1.5            - A divulgação das inscrições e dos resultados da análise do Plano de Formação Continuada, Plano de Gestão e Memorial Documentado será feita pela internet, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br;

1.6            - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento;

1.7            - O (a) candidato (a) é responsável pelas informações prestadas. O não atendimento aos requisitos necessários implicará na desclassificação do(a) candidato(a);

1.8            - A designação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para os 15 (quinze) polos, para a função de Coordenador de Formação e Diretor,  acontecerá depois da homologação final deste processo seletivo, ficando assim revogadas todas as designações para essas funções.

1.9            - Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão mantidos em cadastro reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras.

1.10          . Cronograma do Seletivo:

Evento

Data da realização do processo seletivo

Local

Período de inscrição

13/12/2017 a 18/12/2017

seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br

Divulgação preliminar dos inscritos

19/12/2017

www.seduc.mt.gov.br

Interposição de recurso contra indeferimento de inscrição

20/12/2017

seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br

 Resultado dos recursos

22/12/2017

www.seduc.mt.gov.br

Lista definitiva dos inscritos

22/12/2017

www.seduc.mt.gov.br.

 Envio dos planos de formação e memorial documentado (função de coordenador de formação) e Plano de Gestão e Memorial documentado (para a função de Diretor)

22/12/2017 a 12/01/2018

seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da nota do Plano de Formação Continuada e Plano de Gestão e do Memorial Documentado

14/01/2018

www.seduc.mt.gov.br

Interposição de recurso contra a nota do Plano de Formação Continuada e Plano de Gestão e do Memorial Documentado

15/01/2018

seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br

Resultado dos recursos

17/01/2018

www.seduc.mt.gov.br

Divulgação definitiva da nota do Plano de Formação Continuada e do Plano de Gestão e do Memorial Documentado

17/01/2018

www.seduc.mt.gov.br.

 Divulgação do resultado final do seletivo

18//01/2018

www.seduc.mt.gov.br.

2     DAS VAGAS:

2.1            - As funções e Vagas estão apresentados no Anexo I;

2.2            - As atribuições das Funções de Diretor e Coordenador de Formação correspondem às estabelecidas no Decreto nº 1.395, de 16 de junho de 2008 (Diário Oficial de MT nº 24854, p. 1 e 2).

3     DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

3.1            - A jornada de trabalho do Diretor e Coordenador de Formação será no Regime de Dedicação Exclusiva;

3.2            - As Funções serão gratificadas de acordo com os valores e critérios definidos na Lei nº 8.873/2008;

3.3            - O mandato para a função de Coordenador de Formação será de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos;

3.4            - A permanência na função de Coordenador de Formação é condicionada à avaliação permanente da Superintendência de Formação;

3.5            - O mandato para a função de Diretor será de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos;

3.6            - A permanência na função de Diretor é condicionada à avaliação permanente da Superintendência de Formação.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA FUNÇÃO:

4.1            - Coordenador

4.1.1       - Ser professor(a) efetivo(a) ativo(a) exclusivamente da rede estadual de ensino, com um único vínculo;

4.1.2       - Ser pós-graduado(a) (especialização, mestrado ou doutorado);

4.1.3       - Ter disponibilidade para viagens;

4.1.4       - Ter estabilidade publicada;

4.1.5       - Não estar de licença médica;

4.1.6       - Não estar em afastamento para qualificação profissional no momento em que for designado para assumir a função;

4.1.7       - Não estar usufruindo de licença prêmio ou com licença prêmio agendada para ser usufruída em 2018 e 2019;

4.1.8       - Pedidos de licença, qualificação e prêmio durante a vigência da designação para a função, implicarão na cessão da mesma;

4.1.9       - Não estar com a aposentadoria agendada;

4.1.10     - Não estar respondendo a processo administrativo;

4.1.11     - Não estar cumprindo penalidade de processo administrativo;

4.1.12     - Não estar em readaptação/desvio de função;

4.1.13     - Não estar exercendo o segundo mandado consecutivo na função de coordenador de formação no Cefapro;

4.1.14     - Com a aprovação de um(a) candidato(a) a Coordenador de Formação lotado em município diferente da sede do Cefapro, a designação não assegura remoção, sendo que esta deve ser pleiteada, no caso de interesse, via trâmites instituídos pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

4.2            Diretor:

4.2.1       - Ser professor(a) efetivo(a) ativo(a) exclusivamente da rede estadual de ensino, com um único vínculo;

4.2.2    - Ser pós-graduado(a) (especialização, mestrado ou doutorado);

4.2.3    - Ter disponibilidade para viagens;

4.2.4    - Não estar respondendo a processo administrativo;

4.2.5    - Ter estabilidade publicada;

4.2.6    - Não estar de licença médica;

4.2.7       - Não estar em afastamento para qualificação profissional no momento em que for designado para assumir a função;

4.2.8       - Não estar usufruindo de licença prêmio ou com licença prêmio agendada para ser usufruída em 2018 e 2019;

4.2.9    - Pedidos de licença, qualificação e prêmio durante a vigência da designação para a função implicarão na cessão da mesma e na perda do mandato;

4.2.10  - Não estar com a aposentadoria agendada;

4.2.11  - Não estar respondendo a processo administrativo;

4.2.12  - Não estar cumprindo penalidade de processo administrativo;

4.2.13  - Não estar em readaptação/desvio de função;

4.2.14  - Com a aprovação de um(a) candidato(a) a  Diretor lotado em município diferente da sede do Cefapro, a designação não  assegura remoção, sendo que esta deve ser pleiteada, no caso de interesse, via trâmites instituídos pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

5      DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - As inscrições para o função de Coordenação de Formação e de Diretor será realizada mediante o envio da ficha de inscrição preenchida, assinada e enviada, convertida no formato PDF, para o e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br, no prazo definido em cronograma;

5.2 - No assunto do e-mail deve constar o nome do(a) candidato(a), o função  a que está se candidatando e o nome do polo ao qual concorre a vaga;

5.3 - A comissão de seleção não se responsabiliza por inscrições não recebidas em tempo hábil, por motivos técnicos;

5.4 - O modelo da ficha de inscrição está disponível no Anexo II deste edital.

6      DO PLANO DE FORMAÇÃO, PLANO DE GESTÃO E MEMORIAL DOCUMENTADO:

6.1 - Para o Função de Coordenador de Formação o roteiro a ser seguido para elaboração do Plano de Formação está disposto no Anexo III;

6.1.1         - O Plano de Formação Continuada deverá ser enviado no e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br, em formato PDF, de acordo com a data limite estabelecida no cronograma. O limite de páginas será de 10 (dez) laudas.

6.1.2         - No assunto do e-mail de envio do Plano de Formação deve constar o nome do(a) candidato(a) e a função ao qual concorre, e o nome do polo ao qual concorre a vaga;

6.1.3         - Na apreciação do Plano de Formação a banca irá considerar: domínio teórico e adequação às políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, exposição clara de uma necessidade formativa, uso da norma padrão de escrita;

6.1.4         - Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) para o Plano de Formação Continuada;

6.1.5         - Será eliminado do Processo o Candidato que tirar nota inferior a 70 (setenta) no plano de Formação Continuada;

6.2            Para o Função de Diretor o roteiro a ser seguido para elaboração do Plano de Gestão está disposto no Anexo IV;

6.2.1         - O Plano de Gestão deverá ser enviado no e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br, em formato PDF, de acordo com a data limite estabelecida no cronograma. O limite de páginas será de 10 (dez) laudas;

6.2.2         -No assunto do e-mail de envio do Plano de Gestão deve constar o nome do(a) candidato(a), o função ao qual concorre e o nome do polo ao qual concorre a Vaga;

6.2.3         - Na apreciação do Plano de Gestão a banca irá considerar: domínio teórico e adequação às políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, exposição clara de uma necessidade formativa, uso da norma padrão de escrita;

6.2.4         - Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) para o Plano de Gestão;

6.2.5         - Será eliminado do Processo o Candidato que tirar nota inferior a 70 (setenta) no plano de Formação Continuada;

6.3         - Para o Função de Coordenador e Diretor o roteiro de Memorial Documentado está disposto no Anexo V;

6.4         - Junto ao Memorial Documentado deverão ser acrescidos os documentos comprobatórios das atividades profissionais e acadêmicas descritas;

6.5         - O Memorial Documentado deverá ser enviado no e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br, em formato PDF, de acordo com a data limite estabelecida no cronograma; O limite de páginas será de 10 (dez) laudas.

6.6         - No assunto do e-mail deve constar o nome do(a) candidato(a) à função a que está se candidatando e o nome do polo ao qual concorre a vaga;

6.7         - Na apreciação do Memorial Documentado será considerado: a relevância da vida acadêmica e profissional do candidato para a função pleiteada, clareza na contribuição que pretende dar para o desenvolvimento institucional, uso do padrão da escrita;

6.8         - Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 para o Memorial Documentado;

6.9         - Será eliminado do Processo o Candidato que tirar nota inferior a 70 (setenta) no Memorial Documentado;

6.10       - A comissão de seleção não se responsabiliza pelo não recebimento do Memorial Documentado em tempo hábil por motivos técnicos.

7      DOS RECURSOS:

7.1         - Os recursos deverão ser preenchidos no formulário disponibilizado (anexo VI), assinado e convertido em PDF, e serem encaminhados, no prazo estabelecido, pelo e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br;

7.2         - No assunto do e-mail deve constar o nome do(a) candidato(a) a função e o nome do polo ao qual concorre a vaga;

7.3         - Não será aceito recurso enviado fora do prazo ou enviado de forma diferente da estabelecida neste edital, sem assinatura ou em formato diferente do PDF;

7.4         - O resultado do recurso será disponibilizado publicamente apenas como recurso deferido ou indeferido, podendo o candidato solicitar o parecer por escrito à Comissão Organizadora, pelo e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br;

7.5         - A comissão de seleção não se responsabiliza por recursos não recebidos em tempo hábil por motivos técnicos.

8      DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - Os(as) candidatos(as) ao função de Coordenador, aprovados e classificados(as), terão sua Pontuação Final (PF) expressa pela  soma da nota do Plano de Formação com a nota do Memorial Documentado;

8.2 - Em caso de igualdade na Pontuação Final (PF), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) Maior pontuação no Plano de Formação;

2º) Maior pontuação no Memorial Documentado;

3º) Maior idade.

8.3 - Os(as) candidatos (as) à função de Diretor, aprovados(as) e  classificados(as) terão sua Pontuação Final (PF) expressa pela  soma da nota do Plano de Gestão com a nota do Memorial Documentado;

8.4 - Em caso de igualdade na Pontuação Final (PF), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação no Plano de Gestão;

2º) Maior pontuação no Memorial Documentado;

3º) Maior idade.

9      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1            - É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) as funções de Coordenador de Formação e Diretor, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

9.2            - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

9.3            - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo;

9.4            - A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo;

9.5            - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

9.6            - Fazem parte deste Edital:

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Ficha de Inscrição;

- Anexo III - Roteiro para elaboração do Plano de Formação, para   o função de Coordenador(a);

- Anexo IV - Roteiro para elaboração do Plano de Gestão, para o Função de Diretor;

- Anexo V - Ficha para interposição de recursos.

Cuiabá-MT,  06  de  dezembro  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

Quadro de Vagas

CEFAPRO

Vagas

Coordenador

Diretor

Alta Floresta

01

01

Cuiabá

01

01

Barra do Garças

01

01

Cáceres

01

01

Confresa

01

01

Diamantino

01

01

Juara

01

01

Juína

01

01

Matupá

01

01

Rondonópolis

01

01

São Félix do Araguaia

01

01

Pontes e Lacerda

01

01

Primavera do Leste

01

01

Sinop

01

01

Tangará da Serra

01

01

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES E COORDENADORES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS CEFAPROS

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Data de Nascimento:       /       /

CPF:

RG:

Matrícula:

Função :  (   ) Diretor

(   ) Coordenador de Formação

CEFAPRO ao qual concorre:

Graduação:

Pós -Graduação: (   ) Especialização  

(   ) Mestrado

(   ) Doutorado

Endereço:

Número do celular:

E-mail:

Declaro atender a todos os requisitos estabelecidos no Edital, sob pena de desclassificação caso seja verificado o não atendimento aos requisitos necessários.

Cuiabá,      de              de 2017

___________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Depois de preenchida, assinar, converter em PDF e enviar para o e-mail seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br

ANEXO III

PLANO DE FORMAÇÃO CONTINUADA

              Para elaboração do projeto considerar como público alvo os professores formadores do Polo do CEFAPRO a que concorrer a função;

              Considerar o período de um ano para elaboração do cronograma.

              O Plano de Formação Continuada deve conter:

Capa (nome local e data)

Contra Capa

Sumário

Introdução/Justificativa

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

Fundamentação teórica (as citações utilizadas devem seguir as normas da ABNT)

Procedimentos metodológicos

Resultados esperados

Cronograma - datas e temas para estudo

Referências (seguir as normas da ABNT)

Fonte: Arial, tamanho 12, títulos e subtítulos em negrito, espaçamento 1,5. Margens: inferior e direita 2,0 cm; superior e esquerda 3,0 cm.

Critérios para avaliação do Plano de Formação

Critérios de avaliação

Pontuação

Plano de Formação com todos os itens solicitados inclusos

10

Coerência entre os objetivos proposto e os procedimentos metodológicos

30

 Adequação da fundamentação teórica

20

Relevância da proposta

30

Uso adequado da norma culta de escrita

10

Total

100

ANEXO IV

PLANO DE GESTÃO

              Para elaboração do Plano de Gestão, considerar o Centro de Formação dos Profissionais da Educação Básica do polo ao qual concorrer a função.

              O Plano de Gestão deve conter:

Capa (nome, local e data)

Contra Capa

Sumário

Introdução/Justificativa

Objetivo Geral

Objetivos Específicos

Fundamentação teórica (as citações utilizadas devem seguir as normas da ABNT)

Resultados esperados

Referências (seguir as normas da ABNT)

Fonte: Arial, tamanho 12, títulos e subtítulos em negrito, espaçamento 1,5. Margens: inferior e direita 2,0 cm; superior e esquerda 3,0 cm.

Critérios para avaliação do Plano de Gestão

Critérios de avaliação

Pontuação

 Plano de Formação com todos os itens solicitados inclusos

10

Coerência entre os objetivos propostos e os procedimentos metodológicos

30

 Adequação da fundamentação teórica

20

Relevância da proposta

30

Uso adequado da norma culta de escrita

10

Total

100

ANEXO V

MEMORIAL

              Para a elaboração do Memorial o(a) candidato(a) a função de  Coordenador de Formação e Diretor deve considerar sua trajetória acadêmica e profissional, primando por informações objetivas. Para os eventos narrados realizar uma breve reflexão.

              O Memorial deve conter:

Capa (nome, local e data)

Sumário

Introdução/Apresentação: apontar, de forma breve, o objetivo do       memorial, os dados que ele contém e a forma como ele está organizado.

Trajetória Acadêmica e profissional: relatar (em ordem cronológica) os eventos relacionados à formação acadêmica e profissional que julguem pertinentes para a função de Coordenador de Formação e Diretor.

Considerações finais: apontar as motivações para ocupar a função de coordenador de formação e diretor do Cefapro e as contribuições que pretende dar à instituição.

Fonte: Arial, tamanho 12, títulos e subtítulos em negrito, espaçamento 1,5. Margens: inferior e direita 2,0 cm; superior e esquerda 3,0 cm.

Critérios para avaliação do Memorial Documentado - Coordenador de Formação

Atividade

Indicadores

Pontos

Especialização

10

Mestrado

20

Doutorado

30

Relação das atividades acadêmicas e profissionais relacionadas a função pleiteada

70

Pontuação Final

100

*Será considerada para fins de pontuação a maior titulação.

Critérios para avaliação do Memorial Documentado - Diretor

Atividade

Indicadores

Pontos

Especialização

10

Mestrado

20

Doutorado

30

Relação das atividades acadêmicas e profissionais relacionadas a função pleiteada

70

Pontuação Final

100

*Será considerada para fins de pontuação a maior titulação.

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES E COORDENADORES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS CEFAPROS

FICHA PARA RECURSO

Nome:

Data de Nascimento:       /       /

CPF:

RG:

Matrícula:

CEFAPRO ao qual concorre:

À Comissão Organizadora

Como candidato (a) a função de ____________________ no PROCESSOSELETIVO PARA DIRETORES E COORDENADORES DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS CEFAPROS, solicito a revisão (do indeferimento de inscrição, da nota do Plano de Formação, Plano de Gestão e Memorial Documentado), sob os seguintes argumentos:

Cuiabá,           de                      201

_______________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

Depois de preenchida, assinar, converter em PDF e enviar para o e-mail

seletivo.cefapro@seduc.mt.gov.br