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PORTARIA Nº 521/2017/GS/SEDUC/MT.

Constitui Comissão Estadual de Governança para Implementação da Base Nacional Comum Curricular, a Comissão de Mobilização para a Implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado de Mato Grosso - BNCC/MT, para a Elaboração da Proposta Curricular de Mato Grosso em Regime de Colaboração com os Municípios, e o Comitê Executivo para a validação do documento final da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos do art. 205, do art. 210 e do art. 211 da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, do art. 90, da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 05 de outubro de 1989, em consonância com o art. 243, atualizada pelas emendas constitucionais de 2014, com o artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB), com as metas 1, 2 e 3 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE, em conformidade com a Lei nº 8.025, de 04 de setembro de 2015 e com as metas 1 e 2 da Lei 10.111 de 06 de junho de 2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para o alcance da melhoria dos resultados da aprendizagem dos alunos da rede pública estadual;

CONSIDERANDO a importância do trabalho conjunto para a validação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo Estadual por trabalhar em Regime de Colaboração com os municípios, para oferta de uma educação pública de qualidade,

RESOLVE:

Art.1º Constituir a Comissão Estadual de Governança para Implementação da Base Nacional Comum Curricular para a implantação da Base Nacional Comum Curricular no Estado de Mato Grosso - BNCC/MT e a elaboração da Proposta Curricular de Mato Grosso em Regime de Colaboração com os Municípios.

Art.2º Compor a Comissão Estadual de Governança para Implementação da Base Nacional Comum Curricular, de que trata o artigo anterior, com a designação dos seguintes membros:

I - Marco Aurélio Marrafon / CPF: 843.561.701-72 / Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC/MT;

II - Terezinha Assmann/ CPF: 532.601.390-87 - Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT;

III - Adriana Tomasoni/ CPF: 535.767.211-34 - Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT;

IV - Edemar José Kamchem - CPF: 650.629.300-49 - Coordenador da União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/MT;

V - Gelson Menegatti Filho: CPF 240.621.201-78 - Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado de Ensino do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT;

VI - Henrique Lopes do Nascimento: CPF: 429.968.051-00 - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT.

Art. 3º Constituir a Comissão Estadual de Mobilização para Implementação da Base Nacional Comum Curricular no Estado de Mato Grosso - BNCC/MT e a elaboração da Proposta Curricular de Mato Grosso em Regime de Colaboração com os Municípios.

Art. 4º Compor a Comissão Estadual de Mobilização para Implementação da Base Nacional Comum Curricular, de que trata o artigo anterior, com a designação dos seguintes membros:

I - Ednaldo Gomes de Sousa/ CPF: 604.437.231-68 -  Secretário Adjunto de Política Educacional - SAPE/SEDUC/MT;

II - Mirta Grisel Garcia de Kehler/ CPF: 730.855.961-00 - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT e Superintendência da Educação Básica - SUEB/SAPE/SEDUC/MT;

III - Lenir de Fátima Alves Ferreira Vronski - CPF: 833.470.899-87 - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular representando a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT - Secretária de Educação do Município de Nova Ubiratã/MT;

IV - Alfredo Tomoo Ojima - CPF: 005.780.918-60 - Coordenador da Unidade de Articulação de Políticas Educacionais - SARI/SEDUC/MT;

V - Cezarina Benites Santos - CPF: 160.256.791-34 - Secretária Executiva da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT;

VI - Adriana Tomasoni/ CPF: 535.767.211-34 - Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT;

VII - Edemar José Kamchem - CPF: 650.629.300-49 - Coordenador da União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/MT;

VIII - Gelson Menegatti Filho: CPF 240.621.201-78 - Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT;

IX - Henrique Lopes do Nascimento: CPF: 429.968.051-00 - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT.

Art. 5º Determinar que a Coordenação da Comissão Estadual de Mobilização para Implementação da Base Nacional Comum Curricular, doravante Comissão Estadual, será exercida de forma paritária pelos membros Mirta Grisel Garcia de Kehler (Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT e Superintendência da Educação Básica - SUEB/SAPE/SEDUC/MT) e Lenir de Fátima Alves Ferreira Vronski (Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular representando a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT - Secretária de Educação do Município de Nova Ubiratã/MT) e Cezarina Benites Santos (Secretária Executiva da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT).

Art. 6º Designar as atribuições da Comissão Estadual que são:

I - Representar e envolver os mais diversos atores da comunidade escolar e da sociedade civil em geral no que tange o processo de implementação da BNCC/MT;

II - Discutir as ações planejadas de mobilização das escolas de Educação Básica das redes de ensino no estado de Mato Grosso, no processo de implementação da BNCC/MT;

II - Participar da Elaboração da Proposta Curricular de Mato Grosso em Regime de Colaboração com os Municípios.

IV - Validar as decisões estratégicas relacionadas à elaboração da Proposta Curricular de Mato Grosso efetivadas pelo Comitê Executivo.

Art. 7º Constituir o Comitê Executivo para a validação do documento final da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT que será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado da Educação de Mato Grosso;

II - Secretário Adjunto de Políticas Educacionais do Estado de Mato Grosso;

III - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT e Superintendência da Educação Básica - SUEB/SAPE/SEDUC/MT;

IV - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso;

V - Coordenadora da Base Nacional Comum Curricular representando a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT - Secretária de Educação do Município de Nova Ubiratã/MT;

VI - Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE/MT

VII - Coordenador da União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/MT;

VIII - Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT;

IX - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP/MT.

Art. 8º O Comitê Executivo deverá validar o documento final da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT.

Art. 9º Instituir uma Equipe Técnica Estadual, plurissetorial, para formação de Grupos de Estudos da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT, compostos por Especialistas, por Disciplinas e por Professores representantes das Redes de Ensino Estadual, Municipais e Privada, para a produção dos textos preliminares a serem submetidos à consulta pública e produção do texto final, pós-consulta pública.

Parágrafo único. Os Grupos de Estudo da Base de Mato Grosso, de que trata o referido artigo, terá como função principal definir as Macro-diretrizes Pedagógicas, produzir os textos preliminares e analisar os comentários /sugestões das Consultas Públicas e redigir o texto final.

Art. 10 Instituir em cada Polo de Cefapro um Equipe Técnica Regional, para formação de Grupos de Estudos da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT, compostos por Especialistas, por Disciplinas e por Professores representantes das Redes de Ensino Estadual, Municipais e Privada, para análise e sugestões dos textos preliminares, submetidos à consulta pública.

§ 1º As Equipes Técnicas Regionais devem ser constituídas considerando os seguintes segmentos:

I - SEDUC (representantes do Cefapro, de Assessorias Pedagógicas, e das Escolas);

II - UNDIME (representantes das Secretarias Municipais de Educação; das escolas municipais; do Conselhos Municipais de Educação);

III - Representante das Escolas Privadas - Educação Básica e Ensino Superior;

IV - Representantes das Instituições de Ensino Superior.

§ 2º A Coordenação dos trabalhos de análise e sugestões da Base Nacional Comum Curricular, em âmbito regional, estará sob responsabilidade do(a) Diretor(a) de cada polo de Cefapro.

Art. 11. São atribuições da Equipe Técnica Regional:

I - coordenar os trabalhos de análise e sugestões da Base Nacional Comum Curricular;

II - envolver os mais diversos atores da comunidade escolar e da sociedade civil em geral no que tange o processo de implementação da BNCC/MT;

III - discutir as ações de mobilização regionais planejadas com todos os envolvidos, no processo de implementação da BNCC/MT;

IV - participar da Elaboração da Proposta Curricular de Mato Grosso em Regime de Colaboração com os Municípios.

Art. 12 A Comissão Estadual de Mobilização para Implementação da Base Nacional Comum Curricular deverá acompanhar as  ações  realizadas  pelas  Equipes Técnicas Estadual e Regional, para a Implementação da Base Nacional Comum Curricular do Estado de Mato Grosso - BNCC/MT, composto por representantes das redes de ensino estadual, municipal e privada.

Art.13 Os casos omissos na presente Portaria deverão ser relatados pela Comissão Estadual Mobilização para Implementação da Base Nacional Comum Curricular e deliberados pelo Secretário de Estado de Educação.

Art.14. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  04  de   dezembro  de  2017.