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PORTARIA N° 164/2017.

Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização de Contratos Administrados no âmbito da MTI, e da outras providências.

O Diretor- Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o que prevê o parágrafo 3, inciso I, do Art.99 do Decreto 840/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

CONTRATO

CONTRATADA

FISCAL

SUPLENTE

014/2017

IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA

CRISTOPHER DE ANDRANDE GERALDES

HERCULES BRANDÃO DIAS

Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor-Presidente