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PORTARIA Nº 167/2017.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Regimento de Gestão de Pessoas vigente, publicado em 16/08/2012 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que os empregados abaixo relacionados requereram seu reenquadramento e comprovaram formação necessária para progressão de acordo com o Art.29, Item I, do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

CONSIDERANDO a análise e manifestação técnica favorável da Comissão permanente de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 093/2016.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a progressão de Classe dos empregados:

NOME DO EMPREGADO

CARGO

REFERENCIA POR ANTIGUIDADE

A PARTIR DE

NELSON DE CARVALHO

ANALISTA DE TI

02

01/12/2017

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2017.

Paulo Borges Junior

Diretor-Presidente