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PORTARIA-IPEM-MT N.° 021/2017

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT, órgão delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

1° Determinar que seja procedida a verificação periódica nos taxímetros instalados nos veículos de aluguel dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande-MT, referente ao ano de 2017.

2° Para a referida verificação periódica, os proprietários de Táxi, ou seus prepostos, deverão comparecer ao Posto de Serviço do IPEM/INMETRO, situado à Rua “A” s/nº, Distrito Industrial, nesta capital, Telefone (65) 3667-1653, comprovando o recolhimento da taxa de serviços metrológicos, a GRU - Guia de Recolhimento da União, que será emitida no ato da verificação, maiores informações poderão ser obtidas na sede do IPEM/MT, situado à Rua Joaquim Murtinho, nº 1.318, Centro Sul, nesta capital, Telefone (65) 3624-8785.

3° A verificação será realizada por final de placa, no período de 19 de dezembro de 2017 a 28 de dezembro de 2017, no horário das 07h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, conforme cronograma que se segue:

FINAL DE PLACA                                                                                                         DIA

a) Placa Final  1 - 2 - 3                                                                                   Dia  19 e 20/12/2017

b) Placa Final  4 - 5                                                                                        Dia   21/12/2017

c) Placa Final  6 - 7 - 8                                                                   Dia   26 e 27/12/2017

d) Placa Final  9 - 0  e demais veículos com as devidas

justificativas                                                                                    Dia   28/12/2017

4° O não comparecimento acarretará, ao proprietário do veículo, as implicações da Lei Federal n.° 9.933/1999 e Portaria INMETRO 201, de 21 de outubro de 2002.

5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada.

Publicada.

Cumpre-se.

Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.

Marcio Lara Pinto Toledo

Presidente do IPEM-MT