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LEI Nº             12.091,           DE   24   DE              ABRIL                DE 2023.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Denomina-se Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II - Sr. André Antônio Maggi a Escola Estadual André Antônio Maggi, no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada de Escola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II - Sr. André Antônio Maggi a Escola Estadual André Antônio Maggi, no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado