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ATO N. 22.030/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 652637/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). OSWALDO DIAS DA SILVA FILHO, portador (a) do RG nº 143467/SSP/MT e do CPF nº 206.735.741-72, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de AGENTE DO SERVICO DE TRANSITO LC 505/13 C-12,       40 horas semanais de trabalho, contando com 40 Anos, 1 Mês e 21 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de Dezembro de 2017.