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TERMO DE RECISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .º 002/20014 E TERMO ADITIVO N.º 004/2017.

OBJETO:

O Objeto de presente Contrato é prestação de serviços de pessoa jurídica para implementação das atividades de desenvolvimento institucional e elaboração do programa de Educação Corporativa, assessoria técnica, gestão e administração de infraestrutura e apoio operacional da AGEM/VRC.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente contratação se fundamenta na disposição estabelecida na Lei n.º 8.666/93, em seu artigo 24, inciso XIII, e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do processo Administrativo da AGEM/VRC, ao qual vincula.

A AGEM/VRC- AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ,  entidade autárquica, componente da Administração Pública Indireta, com autonomia administrativa e financeira e prazo e duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.674.520/0001-45, sediada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça n.º 2.254, 10º andar, Salas 1001,1002,1008,1009, Edifício American Business Center, Bairro Jardim Aclimação- Cuiabá/MT, Cep: 78.060-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Presidente Arq. Urb. Maristene Amaral Matos, nomeada pelo Ato n.º 1.074/2015 de 13 de fevereiro de 2015, publicado no D.O n.º 267477 de 13 de fevereiro de 2015, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 5627168 e CPF n.º 353.311.271-34, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 08.774.653/0001-30, sediada na Avenida general Mello n.º 340, Bairro Dom Aquino. Cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Luiz Fernando Alves dos Santos, tem justo acertado entre si de forma AMIGÁVEL, o que segue o presente TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO de prestação de serviços especializados descrito no OBJETO do Contrato n.º002/2014, referente ao Processo n.º 002/2014, para fins de atendimento do interesse público.

CLÁUSULA PRIMEIRA.

As partes qualificadas de comum  acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou a contratação da ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 08.774.653/0001-30, que originou o Contrato de  prestação de serviço n.º 002/2014, nos termos da Cláusula Décima Terceira- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO, em seu Artigo 13.1 § 2º, II “ amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração”.

CLÁSULA SEGUNDA.

A Rescisão/ Distrato amigável do contrato 002/2014 será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual fundamentou a relação jurídica do que se pactuou no Processo n.º002/2014, em seu Artigo 13.1 § 2º, II, onde com isso as partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente Rescisão/Distrato contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA.

As partes concordam que, a partir desta data não haverá mais qualquer obrigação entre elas e assentem não haverá mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E por estarem ajustados, assinam o presente  TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO, em três vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. Onde após assinadas deverá ser publicada no D.O-MT.

Cuiabá, 01 de Dezembro de 2017.

Arq. Urb. Maristene Amaral Matos                              Luiz Fernando Alves dos Santos

Presidente da AGEM/VRC                                 Presidente da ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA

TESTEMUNHAS