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D.O. nº27155 de 04/12/2017

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS RECANTO DOS PASSAROS, RAFAEL SANTANA E OUTROS

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Processo: 29100-79.2009.811.0041 - COD. 393650 - Vlr Causa: 5.000,00 - Tipo: Cível Espécie: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: VALNEY SOUZA CORREA, ROSALVA SOUZA CORREA E OUTROS Polo Passivo: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS TRABALHADORES RURAIS RECANTO DOS PASSAROS, RAFAEL SANTANA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citada(s): RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, INOMINADOS, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. (Requerido(a)), brasileiro(a), Endereço: Terra Situada No Lugar Denominado Estância Olaria Velha Taquaral, Bairro: Centro, Cidade: Nossa Senhora da Guia- MT, Complemento: Área com 99.9626 ha..  FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Os Autores são legítimos possuidores da área de terra situada no lugar denominado Estancia Taquaral, no município de Cuiabá - Distrito Nossa Senhora da Guia/MT, com 99,2049 ha. A partir da segunda quinzena do mês de setembro/2003, os Autores vêm sendo turbados em sua posse, pois os Réus por algumas vezes já se dirigiram ao caseiro da propriedade e ameaçaram invadir. Ameaça de invasão que é consubstanciada na permanência física dos réus as margens da área, com acampamentos intitulado de Assentamento Recanto da Siriema, com construções de barracos, algumas queimadas de pastagem, criações de animais e outros atos que turbam a posse dos Autores. Diante do exposto os Autores requereram a concessão da medida liminar inaudita altera pars, para que seja determinado a expedição de ordem judicial para que os Réus se abstenham de ameaçar e de invadir a aludida área do autor;  total procedência da ação, para que seja expedido mandado de Interdito Proibitório de posse, retratando a proteção possessória devida aos Autores, determinando que os Réus se abstenham de promover qualquer ato que mitigue a posse dos Autores; seja arbitrada multa diária, para o caso de não cumprimento da ordem judicial, bem como para o caso de nova perturbação de posse Despacho/Decisão: Vistos. Acolho cota ministerial. Cite-se, por edital, eventuais terceiros, interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se a secretaria para as formalidades previstas em lei, nos termos do art. 232 do Código de Processo Civil. Nomeio, desde já, para a defesa dos réus revéis citados por edital, o d. Defensor Público que atua perante este juízo, que deverá ser intimado, após o decurso do prazo legal do edital da nomeação e, para querendo, se manifestar. Decorrido o prazo do edital, certifique-se e encaminhe os autos à Defensoria Pública. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ricardo Viegas de Souza Gomide, digitei. Cuiabá, 09 de novembro de 2016 Alexandre Venceslau Pianta Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ