Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ

2ª VARA CÍVEL - ESPECIALIZADA DE DIREITO AGRÁRIO

MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Expedido Por Determinação do(a) MM.(ª) Juiz(a) Adriana Sant'Anna Coningham

Oficial de Justiça:

Número do Processo: 1002037-81.2017.8.11.0041. Valor da Causa: R$ 1.000,00. Espécie: [Esbulho / Turbação / Ameaça]. Parte Autora: Benedito Brasil Barreto Filho e Outros. Advogado(s) Da Parte Autora: Dr.(s) Advogado: Murilo Castro de Melo OAB: MT0011449A. Endereço: desconhecido Advogado: Karla Andrade Campos OAB: MT17270/O-O. Endereço: Avenida Tuiuiú, 15, CPA IV, Cuiabá - MT - Cep: 78058-000. Parte Requerida: Réu: Invasores Representado pelo Sr. Aldo - chácara São Benedito, na Avenida Mario Palma em Cuiabá, CEP 78048-145. Finalidade: Efetuar o Cumprimento da Medida Liminar Deferida e, após, Proceder à Citação e Intimação da parte requerida, bem como, também, todos os que forem Encontrados no local por todo conteúdo da decisão abaixo transcrita e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, para responder, querendo, a ação. Liminar Deferida: Defiro o Pedido Liminar a fim de Determinar a Imediata Expedição de Mandado de Manutenção de Posse referente à Chácara São Benedito, localizado na Rua Mario Palmas, nº. 623, Bairro Jardim Colorado - Cuiabá - MT objeto da matrícula nº. 70.997, CRI do 2º Ofício da Capital. Expeça-se Mandado de Proibitório. O mandado deverá ser cumprido por meio do Comitê Estadual de Conflitos Fundiários, haja vista tratar-se de conflito possessório coletivo, a merecer atenção especial. Consigne-se no mandado a necessidade de “observância do Manual de Desocupação da Ouvidoria Agrária Nacional para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito (CF, art. 1º, 3º e 4º)”, principalmente a proibição de se realizar qualquer tipo de demolição ou destruição. Ante a ampliação da área a ser reintegrada, Citem-se os réus e aqueles que forem encontrados no imóvel para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 564, do Novo Código de Processo Civil e Intime-os da presente decisão. DESPACHO/DECISÃO: cópia anexa.

Cuiabá, 18 de Maio de 2017

Adriana Sant'Anna Coningham

Juíza de Direito

Publicar-65-3644-4382