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Extrato do Termo de Rescisão Contratual Unilateral nº 037/2012/SECOPA

Processo Nº 535196/2017;

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e sistemas ferroviários para a elaboração dos projetos básicos, executivos e as built, realização das obras, obtenção das licenças ambientais e fornecimento e montagem de sistemas e material rodante para implantação dos corredores estruturais de transporte coletivo na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, no modal Veículo Leve sobre Trilho - VLT.

Objeto do Termo: A presente rescisão tem como motivação a prática de ato inidôneo por parte da contratada, no tocante à promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, além de subcontratação irregular e cumprimento irregular das cláusulas contratuais, na forma dos itens 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.14, todos do contrato, e art. 78, incisos I, II e VI, da Lei 8.666/93, conforme motivação exposta no parecer da comissão do processo administrativo de rescisão contratual n. 535196/2017.

Fundamento da rescisão: A rescisão ora efetivada encontra fundamento no art. 78, incisos I, II e VI, da Lei 8.666/93 e itens 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.14 do contrato n. 037/2012/SECOPA.

Partes: CONSÓRCIO VLT CUIABÁ- VÁRZEA GRANDE e ESTADO DE MATO GROSSO (SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES).