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PORTARIA N° 534/2017/CGE-COR/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 22, 42 e 69, da Lei Complementar n. º 207/2014, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005 e n° 550/2014 e em consonância com o art. 13, § Iº, da Lei Complementar n. º 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3o da Lei Complementar n. º 550/2014;

Considerando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar n. º 550/2014, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível.

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Unidade Setorial de Correição com os servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:

I- Marcos Catão Dornelas Vilaça;

II -Célio Ofugi;

III - Jussara Santiago Figueira;

IV - Alison Seganfredo Cericatto.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. º 1012/2015/CGE-COR/INDEA, de 23 de outubro de 2015, e demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2017

GUILHERME LINARES NOLASCO                           

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária   

do Estado de  Mato Grosso

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado