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ATO Nº 21.982/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 116/CG/2017, datado de 14 de novembro de 2017, e com base no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve sobrestar, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar a partir de 14 de novembro de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação criado pelo Ato nº 18.200, de 31 de maio de 2017, instaurado em desfavor da Justificada 1º Ten BM IZADORA LEDUR SOUZA DECHAMPS, conforme justificativas constantes no Processo nº 618769/2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de   dezembro   de 2017.