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PORTARIA Nº 449/2017/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar nº 207/04, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 3º, da Lei Complementar 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2008 de protocolo nº 343224/2008, instaurado pela Portaria nº 041/2008/GAB/SEJUSP;

Considerando que, durante o procedimento, foi observado o Princípio da Legalidade, garantindo-se o Contraditório e a Ampla Defesa.

RESOLVEM:

Art. 1º Julgar EXTINTO o feito administrativo, sem resolução do mérito, reconhecendo a extinção de eventual punibilidade, pela ocorrência da prescrição administrativa, e determinar o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado