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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2762/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei nº. 8.321 de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei nº. 9.739 de 15 de maio de 2012, alterada pela Lei nº. 10.048 de 07 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1.º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública SESP-MT, conforme tabela abaixo:

PERÍTO OFICIAL CRIMINAL

PROCESSO

Matricula

Nome

Nível

Efeito Fin

512663/2017

227263/02

ROSÂNGELA MARIA GUARIENTI VENTURA

02

16/10/2017

496842/2017

258435/01

JOÃO PAULO NOVAS FILHO

02

28/10/2017

512642/2017

258445/01

RAFAEL DALMOLIN DOS SANTOS

02

22/10/2017

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2017.