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PORTARIA Nº 544/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014.

Considerando o ofício protocolizado sob nº 198/UNISECOR/SES/MT/2017 e a Portaria Conjunta nº 744/2015/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E, em 15/10/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir as servidoras Adriana Araújo Feitosa e Fabiana Auxiliadora Joaquim Regis pelos servidores Leonardo Tadeu de A. Oliveira e Joarez Manoel Perin, respectivamente, no intuito de recompor a Comissão Processante designada para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, devendo inteirarem-se do aludido processo e pugnar, se for o caso, pela produção e/ou reprodução de provas e dar andamento aos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, relativos a este ato.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado