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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE CASSAÇÃO

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, consoante ao Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e referendado pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 1960/2010, vem tornar pública a pena de “CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL” prevista na Alínea "e", do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico EDUARDO GOMES DE AZEVEDO (CRM-RJ nº 52.67810-4 e CRM-MT nº 3250), por infração aos artigos 32, 42, 104, 124, 131, 132, 134 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988 - D.O.U 26/01/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 4º, 14, 75, 102, 111, 112, 113, 114 e 18 Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009 - D.O.U 13/10/2009).

Cuiabá, 30 de novembro de 2017.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente do CRM-MT