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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA N° 01/SESP/PM/PGE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Constitui Comissão Interinstitucional entre a Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Militar e a Procuradoria-Geral do Estado, para estudar solução consensual administrativa para promoção em ressarcimento de preterição da 2ª Turma do 10° CFS/PMMT, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8° da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela LC n° 37/1995;

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6°, incisos V, VIII e X da Lei Complementar n° 386, de 05 de março de 2010 (Lei de Organização Básica da PMMT);

Considerando as inúmeras ações judiciais propostas e em tramitação a respeito da data a ser considerada para promoção dos militares concluintes da 2a Turma do 10° Curso de Formação de Sargentos da PMMT, bem como a necessidade de, em inteiro respeito à lei e ao edital que regeu o referido certame, encontrar solução consensual para a questão;

RESOLVEM:

Art. 1° Constituir Comissão Interinstitucional formada por representantes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso para estudar possível solução consensual para promoção em ressarcimento de preterição da 2a Turma do 10° Curso de Formação de Sargento (CFS) da PMMT, nos termos contidos no processo sob o protocolo n° 127564/2017.

Art. 2° Nomear como membros da Comissão Interinstitucional:

a)            Mateus Araújo Molina - Procurador do Estado;

b)            Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto - Procurador do Estado;

c)           Luiz Gustavo Tarraf Caran - Secretário Executivo de Segurança

Pública;

d)           Leonardo Chaves de Moura - Assessor Jurídico da SESP/MT;

e)           Cel PM Ridalva Reis de Souza - Diretora de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT.

f)            Ten Cel PM Daniel Lipi Alvarenga - Assessor Jurídico da PMMT.

Parágrafo único. O Procurador do Estado Mateus Araújo Molina funcionará como coordenador e relator dos trabalhos da Comissão.

Art. 3° A comissão acima especificada deverá concluir seus trabalhos em 30 (trinta) dias úteis, emitindo, no âmbito das atribuições de cada instituição representada nesta Portaria, relatório conjunto sobre as implicações administrativas, jurídicas, orçamentárias e financeiras decorrentes da ascensão funcional pretendida pelos interessados.

Art. 4° O relatório mencionado no art. 3° será submetido à apreciação dos subscritores desta Portaria, para homologação, respeitado o âmbito de atuação institucional de cada instituição.

Art. 5° Enquanto não concluído o relatório a que alude esta Portaria, fica sobrestada a análise do processo n° 127564/2017 pela Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

Rogério Luiz Gallo

Procurador-Geral do Estado

(Original Assinado)

Gustavo Garcia

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da Policia Militar