Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 214/2023/GP/DETRAN-MT

Reestrutura a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, no âmbito do DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria 019/2016/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as seguintes competências para a Comissão Gestora Interna da A3P:

I - Propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;

II - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

III - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à CGI/A3P/DETRAN/MT;

IV - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito do DETRAN/MT;

V - Divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

VI - Elaborar diagnóstico;

VII - Elaborar plano de ações estratégicas;

VIII - Implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental no DETRAN/MT;

IX - Fomentar a implementação da A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, nas Ciretran e unidades descentralizadas.

Art. 2º - A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P tem os seguintes objetivos:

I - Combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;

II - Inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;

III - Gestão ambiental de resíduos;

IV - Formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos socioambientais e da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

V - Promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

Art. 3º Para o Biênio 2023/2024 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública CGI/A3P/DETRAN/MT será composta pela presidente e respectivos membros:

Presidente da Comissão

Rosana Pereira de Brito - 38ª Ciretran / Santo Antônio de Leverger

Membros da Comissão

1.   Kamilla Oliveira de Morais- Sede / Cuiabá

2.   Rosalynn Mary Magalhães - Sede / Cuiabá

3.   Silmara Celso Dourado - Sede / Cuiabá

4.   Silvia Letícia da Silva - Sede / Cuiabá

5.   Marizete Pereira de Souza - 2ª Ciretran / Rondonópolis

6.   Vagner Haubricht Pinheiro - Vistoria Pesada 2ª Ciretran / Rondonópolis

7.   Emerson Alves Sabino - 15ª Ciretran /Poconé

8.   Giandra Nara Rechh - 22ª Ciretran / Tangará da Serra

9.   Mirelly Xavier Rodrigues da Costa - 41ª Ciretran/Pedra Preta

10. Erika Yamasaki Rodrigues - 45ª Ciretran / Cláudia

11. Rozinauria Rodrigues Dias - 50ª Ciretran / Campo Novo do Parecis

12. Fernando Silva Cardoso - 50ª Ciretran / Campo Novo do Parecis

13. Thiego Duffeke da Silva - 64ª Ciretran /Colniza

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 179/2020/GP/DETRAN-MT.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de abril de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)