PORTARIA Nº 214/2023/GP/DETRAN-MT
Reestrutura a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, no âmbito do DETRAN/MT.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria 019/2016/GP/DETRAN-MT, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as seguintes competências para a Comissão Gestora Interna da A3P:
I - Propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;
II - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;
III - Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à CGI/A3P/DETRAN/MT;
IV - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito do DETRAN/MT;
V - Divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.
VI - Elaborar diagnóstico;
VII - Elaborar plano de ações estratégicas;
VIII - Implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental no DETRAN/MT;
IX - Fomentar a implementação da A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública, nas Ciretran e unidades descentralizadas.
Art. 2º - A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P tem os seguintes objetivos:
I - Combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;
II - Inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;
III - Gestão ambiental de resíduos;
IV - Formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos socioambientais e da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;
V - Promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.
Art. 3º Para o Biênio 2023/2024 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública CGI/A3P/DETRAN/MT será composta pela presidente e respectivos membros:
Presidente da Comissão
Rosana Pereira de Brito - 38ª Ciretran / Santo Antônio de Leverger
Membros da Comissão
1. Kamilla Oliveira de Morais- Sede / Cuiabá
2. Rosalynn Mary Magalhães - Sede / Cuiabá
3. Silmara Celso Dourado - Sede / Cuiabá
4. Silvia Letícia da Silva - Sede / Cuiabá
5. Marizete Pereira de Souza - 2ª Ciretran / Rondonópolis
6. Vagner Haubricht Pinheiro - Vistoria Pesada 2ª Ciretran / Rondonópolis
7. Emerson Alves Sabino - 15ª Ciretran /Poconé
8. Giandra Nara Rechh - 22ª Ciretran / Tangará da Serra
9. Mirelly Xavier Rodrigues da Costa - 41ª Ciretran/Pedra Preta
10. Erika Yamasaki Rodrigues - 45ª Ciretran / Cláudia
11. Rozinauria Rodrigues Dias - 50ª Ciretran / Campo Novo do Parecis
12. Fernando Silva Cardoso - 50ª Ciretran / Campo Novo do Parecis
13. Thiego Duffeke da Silva - 64ª Ciretran /Colniza
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 179/2020/GP/DETRAN-MT.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 20 de abril de 2023.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
(Original Assinado)