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D.O. nº27150 de 27/11/2017

COFAZ EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE SINDICÂNCIA

EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE SINDICÂNCIA

PORTARIA Nº 010/2016/COFAZ/SEFAZ - 24/02/2016

Extrato da Decisão proferida nos autos do Processo de Sindicância, protocolado sob nº 87095/2016, instaurado pela Portaria nº 010/2016/COFAZ/SEFAZ, de 24/02/2016, em desfavor da servidora: Sônia Maria Rondon de Arruda - Técnica em Desenvolvimento Econômico e Social, com fulcro nos artigos 3º, inciso VIII da Lei nº 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36 do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015. Em face de todo o exposto nos autos e atento ao sugerido no Relatório Conclusivo emitido pela Comissão Processante e não vislumbrando no comportamento da acusada a conduta irregular atribuída pela portaria instauradora, no que se refere a suposta  utilização indevida de credencial de Portadora de Necessidades Especiais - PNE, inexistente portanto o uso de documento inidôneo em benefício próprio no âmbito fazendário. No que se refere à acusação de tratamento desurbano, em que pese a comprovação de conduta censurável da servidora, considerando as atenuantes presentes, bem como o potencial ofensivo da infração disciplinar, a autoridade julgadora,  em Decisão proferida em 21/11/2017, com base nos artigos art. 3º, inciso XVI, da Lei nº 8.265, de 28/12/2004 c/c o inciso XV, do artigo 11, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015,  determinou:  I - a ABSOLVIÇÃO da servidora da acusação do cometimento da prática delitiva atribuída, em tese, pela Portaria nº 010/2016/COFAZ/SEFAZ, de 24/02/2016 e Despacho de Instrução e Indiciação de fls. 233/236 do processo, consistente na inobservância de dever funcional, previsto no artigo 143, inciso XI, da Lei Complementar nº 04/90; II - o ARQUIVAMENTO do feito, consoante artigo 172, inciso I, da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90, e artigo 62, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004. Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2017. Mailsa Silva de Jesus (Corregedora Fazendária - Substituta).