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D.O. nº27149 de 24/11/2017

Advocacia Antonio Samuel 23112017 Edital de Citação Roniscley Carmo da Silva PV 3354

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 1000207-29.2016.8.11.0037. Valor causa: R$ 33.627,84. Tipo: Cível. Espécie: BUSCA E APREENSÃO (181). REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. REQUERIDO: RONISCLEY CARMO DA SILVA. Pessoa(s) a ser(em) CITADA(s) RONYSCLEY CARMO DA SILVA (Executados(as)), CPF DE Nº 005.809.781-33, RG DE Nº 15500489SP7 SSP /MT. Data de Distribuição da Ação: / / FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco, São Paulo, por seu advogado no final assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1.969, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2.004, propor a presenteAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAREm face de RONYSCLEY CARMO DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), eletricista, portador(a) do RG nº 15500489SP7 SSP/MT e do CPF/MF nº 005.809.781-33, filiação: não declarado, com endereço residencial na R GUARIROBA, PRIMAVERA III, CEP 78850-000 na cidade de PRIMAVERA DO LESTE/MT, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas: Por “Contrato de Financiamento” nº 2944269196 (doc.04), celebrado entre as partes no dia 08/04/2015, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 29.000,00(vinte e nove mil reais),que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 1.070,97 (um mil setenta reais e noventa e sete centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 08/05/2015 e da última para o dia 08/04/2019, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca FORD, modelo FORD FOCUS, ano fabricação 12, chassi 8AFUZZFHCDJ030331, placa OBA-7785, cor PRATA e renavam nº 474951766.Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 08/03/2016, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05), conforme artigo 3º e 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.Esgotados todos os meios para que o(a) Requerido(a) liquidasse o seu débito, o Requerente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer se digne ordenar a Busca e Apreensão do bem da sua propriedade que está na posse precária do(a) Requerido(a), para tanto, expedindo-se liminarmente, mandado de busca e apreensão, a ser cumprido nos endereços já mencionados ou no lugar onde o bem estiver, depositando-o em mãos da RequerenteOutrossim, requer que seja efetivada a citação do(a) Requerido(a) com os benefícios do artigo 212, e demais parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, para e no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia, facultando-lhe, ainda, o prazo de cinco (05) dias após a citação para o pagamento da dívida pendente, que nesta data importa em R$ 33.627,84(trinta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais os encargos moratórios previstos no contrato pelo atraso do pagamento das prestações vencidas e vincendas, custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor total, conforme Recurso Repetitivo nº 1.1418.593-MS, sob pena de, não o fazendo, ficar, desde logo, consolidada a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do Requerente, facultando-lhe a venda para o pagamento do débito principal, mais os encargos moratórios previstos contratualmente, respeitando sempre, para todos os acréscimos, os limites, normas e restrições legais.Termos em que, dando-se à presente, o valor de R$ 33.627,84(trinta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), e, ainda, oferecendo, condução aos Srs. Oficiais de Justiça, de 2ª à 6ª feira, na Matriz: Tel. (15) 3232-5055/3234-9650 e na Filial Mato Grosso: Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 1.894, 8º andar, sala 802, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT - Tel. (65)3619-3100, para as diligências necessárias. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Débito Atualizado: R$ 4.395,72 Honorários Fixados: R$ 439,57Total para Pagamento: R$ 4.835,29. Despacho/Decisão: ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. PRIMAVERA DO LESTE, 17 de novembro de 2017. KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA - Gestor(a) Judiciário(a).