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PORTARIA Nº 684/2017/GP/DETRAN-MT

Prorrogação do prazo estabelecido na Portaria nº. 661/2017/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre horário estendido de expediente dos servidores do DETRAN-MT, em caráter excepcional e temporário, ante a necessidade do interesse público.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e;

Considerando que a redução do horário de expediente prevista no Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, não devem prejudicar a qualidade do serviço público, que é pautado pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos;

Considerando que a norma supracitada, autoriza aos dirigentes máximo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, estabelecer outro horário de expediente, para suas unidades, mediante Portaria;

Considerando a necessidade de mitigar os impactos causados pela interrupção dos serviços à população nos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, visando a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos afetos a esta Autarquia;

Considerando análise de relatórios de execução de serviços relacionados ao período de 13/11/2017 a 22/11/2017, das Unidades do DETRAN-MT, e, constatada a necessidade de prorrogar o prazo definido inicialmente na Portaria nº 661/2017/GP/DETRAN-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 01.12.2017, em caráter excepcional, a jornada integral de 8 horas diárias, das 09h às 18h, com atendimento ao público até as 17h, não computando, para tanto, como jornada extraordinária ou compensação de horas.

Art. 2º A partir da data de 04/12/2017 será reestabelecido o expediente normal de atendimento das 12h às 18h nas unidades de atendimento do Detran-MT, ressalvado as situações específicas das unidades Ganha Tempo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2017.

ARNON OSNY MENDES LUCAS

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)