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PORTARIA Nº 232/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o encerramento do Contrato de Gestão n. 006/SES/MT/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop - FSCS, para implantação, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Regional de Sinop localizado no Município de Sinop, a partir de 01 de dezembro de 2017, sendo necessária a realização de transição e retomada dos serviços, bens móveis e imóveis, dentre outros, por meio de equipe específica para acompanhar e auxiliar, para que essa transição ocorra da melhor forma possível, dentro da legalidade e visando garantir a continuidade dos serviços e atendimentos prestados à população.

R E S O L V E:

Art.1º Constituir Grupo de Trabalho e designá-lo, em caráter temporário e específico, para realizar todos os atos necessários para o encerramento das obrigações contidas no Contrato de Gestão n. 006/SES/MT/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT e a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop - FSCS.

Art.2º Compete ao Grupo de Trabalho:

a)          Relacionar todos os contratos de prestação de serviços vigentes e acompanhar seu encerramento;

b)         Identificar e descrever as condições dos veículos e ambulâncias existentes e as penalidades pendentes;

c)          Identificar e relacionar todos os bens de consumo existentes no Almoxarifado;

d)         Levantar os passivos financeiros existentes e solicitar certidões negativas quando necessário;

e)          Levantar a existência de restos a pagar;

f)          Acompanhar as rescisões trabalhistas, junto às instâncias competentes;

g)         Solicitar extrato de movimentação bancária dos períodos anteriores para fins de levantamento de saldo financeiro e posterior encerramento de conta;

h)         Detectar a existência de acervo bibliográfico e inventariá-lo descrevendo sua condição;

i)           Acompanhar a transferência do arquivo dos prontuários de pacientes;

j)           Apresentar relatório do faturamento hospitalar, dos últimos 12 (doze) meses;

a)          Fazer a transição dos bens móveis dados em permissão de uso;

k)          Atualizar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES;

l)           Validar o Inventário físico e financeiro final dos bens patrimoniais móveis, imóveis e materiais de consumo, medicamentos e demais insumos de saúde;

m)        Dar ciência aos interessados de todas das decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho;

n)         Realizar todos os demais atos que exigir a transição;

o)         Emitir relatório de transição.

Art.3º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo indicados, sendo coordenado pela primeira:

NOME

SETOR/SES

MATRÍCULA

Eterna Mariza Montalvão

Comissão Permanente de Contratos de Gestão

44503

Jandira Luzia Teixeira da Costa

Comissão Permanente de Contratos de Gestão

123920

Milton Alves Pedroso

Comissão Permanente de Contratos de Gestão

58328

Núbia Santana do Nascimento Oliveira

Superintendência Financeira

94412

Jorge Miguel Rachid Jaudy

Coordenadoria de Obras e Reformas

80918

Emilly Borges Conceição

Coordenadoria de Obras e Reformas

263645

Danglanes Rick Alferio Poletto

Coordenadoria de Obras e Reformas

280095

Edward José Cabral Júnior

Coordenadoria de Tecnologia da Informação

273777

Edgar Leocadio da Rosa Júnior

Gerência de Patrimônio

50707

Dionízia Aparecida Ferreira de Almeida

Gerência de Patrimônio

95349

Rosane Cristina Silva de Jesus

Gerência de Patrimônio

93328

Rute Eidam Nogueira

Escritório Regional de Saúde

93422

Jean Carlos Alencar da Silva

Escritório Regional de Saúde

106244

James Cavalcante da Costa

Escritório Regional de Saúde

90077

Marli de Carmo Marchiori

Escritório Regional de Saúde

123846

Art.4º O Grupo ora criado está vinculado, diretamente, ao Secretário Adjunto Cassiano Moraes Falleiros.

Art.5º A Secretaria de Estado de Saúde dará todas as condições necessárias para a execução dos trabalhos do Grupo até a sua finalização.

Art.6º O trabalho do Grupo deverá perdurar enquanto durar a transição.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de novembro de 2017.