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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU

Resultado Julgamento de Habilitação

da Tomada de Preços nº. 004/2017

O Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria 029 de 02 de Janeiro, torna publico aos interessados que após abertura e julgamento dos documentos de habilitação da Tomada de Preços nº. 004/2017, cujo objeto trata-se de ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, LIGAÇÃO LUCIALVA À DORFIM DE ACORDO COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1.032.757-96/2016/MAPA, NO MUNICÍPIO DE JAURU. No que tange aos apontamentos realizados pelas empresas V. L. MORETTO TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCAÇÃO, referente aos documentos apresentados pela a Empresa ALMEIDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; pela empresa V. L. MORETTO TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCAÇÃO, em relação aos documentos apresentado pela empresa RANCHO FUNDO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP; pela empresa V. L. MORETTO TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCAÇÃO referente os apontamentos apresentados sobre os documentos da Empresa CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA - EPP; pela empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME, em relação aos documentos apresentados pelas empresas CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA - EPP; os apontamentos realizados pela empresa  RANCHO FUNDO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP, sobre os documentos apresentados pelas empresas   ALMEIDA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA e CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA - EPP, a Comissão Permanente de Licitação, após consulta perante a Controladoria Geral da União - CGU, em atendimentos os princípios da isonomia, das condições que comprometem, restrinjam, frustrem o caráter competitivo da licitação, do formalismo moderado, decide pela improcedência dos aludidos apontamentos. Já quanto aos apontamentos formalizados pelas empresas V. L. MORETTO TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCAÇÃO, sobre os documentos da Empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME, por apresentar o atestado de capacidade técnica em nome de outra empresa, ou seja, Base Dupla Serviços, Construção Civil Ltda, e o apontamento realizado pela empresa RANCHO FUNDO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP, referente a ausência de cadastro prévio por não apresentar o Certificado de Registro Cadastral, conforme determina o item 3.1 e 3.1.1 do Edital  e § 2o , do artigo, 22 da Lei 8.666/93, decide pela procedência dos aludidos apontamentos. Baseando nestes fatos a Comissão Permanente de Licitação decide pela: Desclassificação da Empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM EIRELI - ME, por apresentar o atestado de capacidade técnica em nome de outra empresa, ou seja, Base Dupla Serviços, Construção Civil Ltda e Desclassificar a empresa V. L. MORETTO TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCAÇÃO, por não apresentar o Certificado de Registro Cadastral, conforme determina o item 3.1 e 3.1.1 do Edital, e § 2o, artigo 22 da Lei 8.666/93, onde os documentos encontram a disposição dos interessados para analise, onde fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para apresentação de recursos pelos licitantes interessados.

Paço Municipal “José Peres”, em Jauru-MT, 22 de novembro de 2017.

Rosemir Garcia de Souza

Presidente da CPL