Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 097/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 90988/2017 - ANA LUIZA SOTT - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 11097/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00225/16-3; NIT: 1276867540-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 109159, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 04 dias, no período de 13/10 a 16/11/1999, prestado a W Martins Rodrigues Leite - ME, na função de Vendedora.

2) 08 meses e 10 dias, no período de 06/06/2005 a 15/02/2006, prestado a AUTONORTE LTDA, na função de Vendedora.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 140879/2017 - CARLA DE CÁSSIA DOS SANTOS CINTRA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 11038//MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00567/16-1; NIT: 1702653649-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80508, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 mês e 18 dias, no período de 02/01 a 19/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Assuntos Educacionais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 02 dias, no período de 01/04/1993 a 02/02/1994, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professora de Geografia, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 20/02/1989 a 03/12/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 84401/2017 - CLODOALDO DE LIMA BAIA FILHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 11017/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00286/13-8; NIT: 1133917108-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do Analista Administrativo, matrícula n.º 140113, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 02 meses e 16 dias, no período de 25/04/1980 a 10/07/1981, prestado à CATA Indústria Têxtil LTDA.

2) 09 meses e 28 dias, no período de 03/12/1981 a 30/09/1982, prestado a Pena Branca do Pará S/A.

3) 02 meses e 29 dias, no período de 29/03 a 27/06/1988, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição.

4) 03 anos e 09 dias, no período de 01/09/1988 a 09/09/1991, prestado a Odenildo de Sá Teles, na função de Auxiliar de Contabilidade.

5) 07 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/05/1993 (05 meses) e 01/08 a 30/09/1993 (02 meses), como autônomo.

6) 08 anos, 01 mês e 02 dias, no período de 01/03/1996 a 02/04/2004, prestado ao Conselho Regional de Contabilidade - MT, na função de Inspetor Fiscal.

7) 10 meses e 17 dias, no período de 16/03/2005 a 02/02/2006, prestado a UPGRADE Informática LTDA - ME, na função de Coordenador Contábil.

04) Processo nº. 145968/2017 - EVANIO RAMOS - Secretaria de Estado de Infra - Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 11090/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00053/2017 - 6; NIT: 1204360633-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81234, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/06/1981, prestado a Coral Empresa de Serviços Gerais LTDA, na função de Zelador.

2) 02 meses e 05 dias, no período de 01/04 a 05/06/1983, prestado a Milton Siles Silas Comércio e Representações, na função de Auxiliar de Limpeza.

Obs. Foi omitido o período de 06/06 a 04/07/1983, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 571972/2016 - IVAN FREDERICO DE PINHO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 11094/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00306/16-3; NIT: 1136367314-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234398, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1995 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 30/04/2003 e 01/05/2003 a 21/06/2011, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 22/06 a 31/12/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 601943/2017 - JOSÉ LECORE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11065/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 2880/2017 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG em 27/10/2017 e as Certidões Originais de Tempo de Contribuição nº. 1.396 e 1.397/2015, respectivamente, expedidas pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 11/11/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 35857, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 03 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), nos períodos de: 03/08 a 18/12/1987, 01/02 a 01/09/1988 e 02/09 a 23/12/1988, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Professor Convocado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPCG), no período de 24/12/1988 a 11/02/1990, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS, na função de Professor NPH3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 186974/2017 - MARILEY MARIA DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 11076/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00099/17-5; NIT: 1227298213-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 30554, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº.  5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 09 meses e 06 dias, no período de 21/07/1986 a 26/04/1987, prestado a Escola Duque de Caxias LTDA - ME, na função de Professora.

2) 05 meses e 21 dias, no período de 01/09/1987 a 21/02/1988, prestado a CONSPEL Construções e Comércio LTDA.

Obs. 01. Apenas o período de 21/07/1986 a 26/04/1987, averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, c/c o § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 314, de 29 de abril de 2008, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 22 a 24/02/1988 e 01 a 31/01/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 71094/2017 - MILTON FLÁVIO DE BRITO ARRUDA - Universidade Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 11099/MTPREV/2016, de acordo com a bem como a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00040/17-1; NIT: 1282570640-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115309, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 04 meses e 05 dias, nos períodos de: 18/09/2000 a 22/12/2001 (01 ano, 03 meses e 05 dias) e 01 a 30/09/2002 (01 mês), prestado a Ribeiro & Cavalcante LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 11 meses, no período de 01/10/2002 a 31/08/2003, prestado a Fábrica de Móveis Rocha LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

09) Processo nº. 299775/2017 - OSCAR MILTON MELLO MUTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11085/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00073/16-9; NIT: 1170966691-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95617, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/08/1994, 01 a 30/11/1994, 01/02 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 08/10/2001, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1992 a 31/03/1993, a ser averbado junto ao IMPRO (fls. 06) e 09 a 31/10/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 302027/2017 - ROBERTO GUEDES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 11035/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00025/17-0; NIT: 1221469341-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 228055, nos seguintes termos:

Averbe-se: 23 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 08 meses e 23 dias, no período de 10/03/1981 a 02/12/1984, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Menor Aprendiz, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 19 anos, 09 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 06 anos, 05 meses e 17 dias, no período de 14/03/1985 a 30/08/1991, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar.

b) 05 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 01/04/1992 a 19/03/1998, prestado a Usinas Itamarati S/A, na função de Encarregado de Faturamento.

c) 01 ano, 09 meses e 18 dias, no período de 01/02/1999 a 18/11/2000, prestado a Gramulha Moreira & Lúcio Moreira LTDA - ME, na função de Gerente Administrativo.

d) 01 ano, 04 meses e 05 dias, no período de 01/03/2001 a 05/07/2002, prestado à Companhia Agrícola do Parecis - CIAPAR, na função de Encarregado de Finanças.

e) 01 ano e 09 meses, no período de 01/06/2003 a 28/02/2005, como contribuinte individual.

f) 01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 21/03/2005 a 25/09/2006, prestado a Fazenda São Marcelo LTDA, na função de Encarregado de Compras.

g) 10 meses e 29 dias, no período de 01/04/2010 a 27/02/2011, prestado a Sansão & Florindo LTDA, na função de Gerente Comercial.

Obs. Foi omitido o dia 28/02/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 33641/2017 - VALDELICE DA SILVA ORMOND - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 11011/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000542/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 14/11/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 120062, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 09/07/1996 a 09/12/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 10/12/2004 a 15/01/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e descontadas 05 (cinco) faltas entre os anos de 1997/2002.

12) Processo nº. 183103/2017 - YURI DE OLIVEIRA BAMBIRRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 11028/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 315/2016 emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON em 08/11/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 118991, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 20/11/2003 a 05/12/2004, prestado à Secretaria de Estado de Finanças do Governo de Rondônia, na função de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 06/12/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

13) Processo nº. 300865/2017 - OSVALDO GASPARINI - na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 11024/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 14 e 15 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 38792, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela portaria e boletim de pessoal retro mencionados, nos quinquênios de: 13/06/1985 a 12/06/1990 (03 meses) e 13/06/1990 a 12/06/1995 (03 meses), em nome do servidor OSVALDO GASPARINI, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 38792, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos das licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Novembro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado