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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE

PORTARIA Nº 040/2017 - DATA: 16 DE NOVEMBRO DE 2.017

SUMULA: “Retifica os termos e o art. 1º da Portaria 051 de 17 de outubro de 2014, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte em caráter temporário a filha menor Maria Eduarda Gonçalves Pooter e em caráter vitalício ao Sr. Nerci Pooter.” O Diretor Executivo do IPIRANGA- PREVI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº41/2003, e ainda combinado com o os arts. 7º, inciso I, 31, inciso I e 30, § 1º, da Lei Municipal Complementar nº. 413/2013 de 28 de maio de 2013, que rege a Previdência Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da servidora FLORISA APARECIDA GONÇALVES, efetiva no cargo de Zeladora, Classe A, Nível I,   RG nº 000639268 SSP/MS, CPF nº 793.182.311-72,  matricula nº 815, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, em favor do beneficiário vitalício na qualidade de companheiro Sr. NERCI POOTER, RG nº 1606260 SSP/PA, CPF nº 243.980.712-53 o equivalente a 50% (cinquenta por cento); da beneficiária temporária MARIA EDUARDA GONÇALVES POOTER,  CPF nº 070.133.871-77, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) conforme processo administrativo, n.º 2014.09.00000001, a partir da data do seu falecimento, até posterior deliberação.

Art. 2º A parcela de pensão da dependente do beneficiário temporário MARIA EDUARDA GONÇALVES POOTER, extingue-se ao completar a maioridade civil.

Art. 3º Ao extinguir a parcela de pensão, proceder-se-á a novo rateio da pensão, em favor do pensionista remanescente.

Parágrafo único - Com a extinção da quota do último pensionista, extinta ficará também a pensão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Ipiranga do Norte/MT,  16 de novembro de 2017.

RUAN ALÉCIO CORRÊA FONTEBASSE. Diretor executivo

HOMOLOGO:              

PEDRO FERRONATO. PREFEITO MUNICIPAL

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600