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DECRETO Nº        1.278,        DE   21   DE        NOVEMBRO         DE 2017.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 594968/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresas abaixo listada:

TABELA l

Referência: Enquadramento

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

FERTILIZANTES TOCANTINS S.A

05.571.228/0007-40

13.684.916-4

333/2017

28/09/2017

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   novembro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.