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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 5733/2012

Recorrente - Renelson Ferreira Kohls

Auto de Infração n. 127516, de 13/12/2011.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 200/17

EMENTA.  Auto de Infração n. 127516, de 13/12/2011. Relatório Técnico n. 470/SEMA/SUF/CFE/2011. Auto de Inspeção n. 141720, de 22/09/2011. Descumprimento da Notificação n. 131440, de 22/09/2011. Decisão Administrativa n. 1.953/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 127516, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente a anulação do auto de infração ou redução de 10% (dez por cento) da multa arbitrada. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 1.953/SUNOR/SEMA/2015, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/08, pelo descumprimento  da Notificação n. 131440, de 22/09/2011.

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Vitória Leopoldina G. Mendes

Representante do ISA

Ana Maria C. S. Amorim

Representante da P.G.E.

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB/MT

Adriana Balsanelli

Representante da SES

Luana da Silva S. Ikeda

Representante do ICV.

Cuiabá, 18 de outubro de 2017.

César Esteves Soares

Presidente da 3ª J.J.R.