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PORTARIA Nº. 1031/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao Servidor Benedito Santana do Couto, matrícula 100662, usufruto de 02(dois) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 16.11.2017 e 17.11.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 610564/2017.

Art.2º CONCEDER a Servidora Cláudia Maciel Santos Leão, matrícula 100993, usufruto de 03(três) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 21.11.2017 a 23.11.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 610767/2017.

Art.3º ALTERAR o período de 30(trinta) dias de férias individuais do Servidor Delano Borges Pozzetti, matrícula 100606, programadas para o mês de novembro de 2017, para serem usufruídas no período de 21.11.2017 a 20.12.2017, referente ao período aquisitivo 2016/2017, conforme procedimento nº 610834/2017.

Art.4º ALTERAR o período de 15(quinze) dias de férias individuais da Servidora Gyulliana Gabriela de Lima Rizzardi, matrícula 100687, programadas para o mês de novembro de 2017, para serem usufruídas no período de 15.03.2018 a 29.03.2018, referente ao período aquisitivo 2015/2016, conforme procedimento nº 610936/2017.

Art.5º CONCEDER a Servidora Renata Elisa Curvo Marini, matrícula 100668, usufruto de 04(quatro) dias de férias compensatórias a serem usufruídas nos dias 18.12.2017 a 21.12.2017, referente ao plantão integrado, conforme procedimento nº 612208/2017.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado