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PORTARIA Nº. 1023/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº  591043/2017;

RESOLVE:

Art. 1º -  INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídica em atuação no Núcleo de Rondonópolis/MT,  conforme tabela abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

RONDONÓPOLIS/MT

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 10.11 a 17.11.2017

Valdenir Luiz Pereira

Gilmar Alves  Silveira

De 15.12 a 19.12.2017

Valdenir Luiz Pereira

Gilmar Alves  Silveira

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de novembro de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado