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D.O. nº28484 de 20/04/2023

Decisões da 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DECISÕES DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 14/04/2023.

1º. Processo nº. 11453/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral Individualizado - Dr. José Ribeiro da Silva Neto. Conselheiro Relator: Dr. Rogério Borges Freitas.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS, NO SENTIDO DE ENTENDER SATISFATORIAMENTE CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS QUE O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO EXIGE, REVELANDO QUE O ILUSTRE DR. JOSÉ RIBEIRO DA SILVA NETO, POSSUI PLENAS APTIDÕES PARA SER CONFIRMADO NO CARGO, RAZÃO PELA QUAL, RECOMENDOU A APROVAÇÃO DO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELO CONSELHO SUPERIOR.”

2º. Processo nº. 17114/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 3º Relatório Semestral Individualizado - Dr. André Luciano Barbosa. Conselheiro Relator:  Dr. André Renato Robelo Rossignolo.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR.ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, NO SENTIDO DE ENTENDER EVIDENCIADA A COMPATIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO REFERIDO DEFENSOR PÚBLICO, DR. ANDRÉ LUCIANO BARBOSA, DURANTE O PERÍODO PROBATÓRIO DETALHADO NO TERCEIRO RELATÓRIO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 2º, DA RESOLUÇÃO Nº. 126/2019/CSDP  C/C LC Nº. 146/2003, EM CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO PERÍODO MENCIONADO E PARECER DA DOUTA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.”

3º. Processo nº. 17124/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto:  Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 3º Relatório Semestral Individualizado - Dr. Júlio Meirelles Carvalho. Conselheiro Relator: Dr. João Paulo Carvalho Dias.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS, NO SENTIDO DE ENTENDER EVIDENCIADA A COMPATIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO REFERIDO DEFENSOR PÚBLICO DURANTE O PERÍODO PROBATÓRIO , NOS TERMOS DO PREVISTO NO ARTIGO 20, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 126/2019/CSDP  C/C LC N. 146/2003, EM CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DEFENSOR PÚBLICO, DR. JÚLIO MEIRELLES CARVALHO, NO PERÍODO MENCIONADO, COM DESTAQUE AO ESMERO E EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À POPULAÇÃO VULNERÁVEL DE ALTO ARAGUAIA E DE COMODORO, ONDE CONTINUA A ATUAR EM COOPERAÇÃO E CUMULAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.”

4º. Processo nº. 16138/2022.

Interessado:  Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral Individualizado (Relatório Final) - Dr. Thiago Queiroz de Brito. Julgamento dos meses remanescentes do relacionados ao 5º Relatório opinativo de confirmação na carreira. Conselheiro Relator:  Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, QUE VOTOU   PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. THIAGO QUEIROZ DE BRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 50-C, § 1º LCE/DPE MT, TENDO EM VISTA QUE NA ANÁLISE DO V RELATÓRIO SEMESTRAL, O EMITIDO PELA DOUTA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, CONSTOU A OPINIÃO MOTIVADA PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, SENDO QUE NESTA ANÁLISE DOS MESES REMANESCENTES, NÃO HOUVE O APONTAMENTO DE NENHUM FATO OU CONDUTA QUE DESABONE O MEMBRO, PELO CONTRÁRIO, HÁ MENÇÕES ELOGIOSAS.”

5º. Processo nº. 16139/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral Individualizado (Relatório Final) - Dr. André de Santi. Conselheira Relatora:  Dra. Gisele Chimatti Berna.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA, DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, NO SENTIDO DE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº. 126/2019/CSDP ACATAR O PARECER CIRCUNSTANCIADO DA CORREGEDORIA-GERAL, VOTANDO PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. ANDRÉ DE SANTIS, REFERENTE À ANÁLISE DE SEU ESTÁGIO PROBATÓRIO (31.03.2020 A 13.04.2023).”

6º. Processo nº. 16019/2022.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Avaliação de Estágio Probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral Individualizado (Relatório Final) - Dr. Bruno Cury de Moraes. Conselheiro Relator: Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ, NO SENTIDO DE RECEBER E ACATAR O 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DR. BRUNO CURY DE MORAES, CONFORME O PARECER EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL, QUE CONCLUIU PELA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO NOBRE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR.  BRUNO CURY DE MORAES, NO PERÍODO JÁ MENCIONADO.”

Cuiabá, 17 de Abril de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR