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PORTARIA Nº. 1029/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 588379/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao Ouvidor-Geral da Defensoria Pública Lúcio Andrade Hilário do Nascimento,  afastamento da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos dias 31.10.2017 e 1º.11.2017, com objetivo de participar da reunião com a organização de Direitos Humanos da Terra e com a Associação Nacional dos Defensores Públicos -ANADEP, na cidade de Brasília/DF.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 31.10.2017, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado