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PORTARIA Nº 662/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que a ocorrência de multas, juros e correções monetárias decorrentes de atrasos nos pagamentos de faturas de consumo e outros encargos, caracteriza a realização de despesa ilegal, ilegítima e antieconômica, com evidente lesão aos cofres públicos, conforme entendimento já pacificado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando os termos da Portaria nº 246/2015/GP/DETRAN-MT, especialmente seu art. 6º;

Considerando os termos da Portaria nº 254/2015/GP/DETRAN-MT;

Considerando os termos da Portaria nº 278/2015/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 01 (um) ano, contados a partir do dia 26 de setembro de 2017, o prazo para continuidade e conclusão dos trabalhos da comissão destinada à análise e apuração de eventuais pagamentos de multas e juros de mora relativos a faturas de consumo e outros encargos que implicarem em prejuízos de pequeno valor, por meio de formalização de Termos Circunstanciados Administrativos (TCA).

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 26 de setembro de 2017.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2017.

ARNON OSNY MENDES LUCAS

Presidente do DETRAN-MT

(documento original assinado)