PORTARIA Nº 482/2023/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 236, da Lei Complementar Estadual n° 04/1990 (Redação alterada pela Lei Complementar n.º 263/2006);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 413/2017/DPG, publicada em 17 de maio de 2017, no Diário Oficial nº 27.022;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 21798/2023;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público ANDRE PEREIRA FERRAZ, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de 17/04/2023 até 06/05/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 17 de abril de 2023, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 19 de abril de 2023.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso