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Portaria nº 159/2017

O Diretor Vice-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22 da Lei Complementar 207/2004, e,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de 45 dias, a partir do dia 09 de novembro de 2017, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada por meio da Portaria nº 134/2017 e 148/2017, para apurar eventual responsabilidade com fim de instrução do processo de pagamento por indenização da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT/AS - TICKET LOG.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 09 de novembro de 2017.

Evaristo Georgio Fava

Diretor Vice-Presidente