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ATO N. 21.463/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 609630/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 200/ 2017, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). JESOINO GUADALIPIO DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 876411/SSP/MT e do CPF nº 352.438.051-49, PRIMEIRO SARGENTO LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 33 Anos, 1 Mês e 2 Dias de contribuição, e, destes, 30 Anos, 7 Meses e 2 Dias de efetivo serviço, contados até 06 de novembro de 2017, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de Novembro de 2017.