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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE DEPÓSITO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 40190-16.2011.811.0041. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE REQUERIDA: WALTER KLAUSRIEGER. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: Requerido(a): Walter Klaus Rieger, Cpf: 51329212134, Rg: 1.107.731-0 SSP MT. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE RÉ de conformidade com o despacho abaixo transcrito e com a petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, para que, no prazo de cinco (5) dias: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro, 2. RESPONDA a ação, querendo. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, um contrato de alienação fiduciária (CDC) n° 20920649, firmado em 05/05/2010, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 48 (Quarenta e oito) parcelas mensais, no valor nominal de R$ 1.184,14 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 05/06/2010 e o da última em 05/05/2014, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO: GOL 1.6 8V TREND G.5 ANO/MOD: 2010/2011, COR: PRETO NINJA, CHASSI: 9BWAB05U9BP14702, a Requerida deixou de pagar no vencimento as prestações vencidas de n° 13/48 à 18/48, perfazendo o montante de R$ 8.378,95 (Oito mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), já acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 08/11/2011, estando a mora devidamente comprovada nos termos do artigo 2º,§ 2º, do Dec. Lei 911/69, e prestações vincendas de n° 19/48 à 48/48, no valor de R$ 35.524,20 (Trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) assim todo o débito está vencido. Em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, pague a integralidade da dívida ou conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente que promoverá a sua venda, computando-se o débito do Requerido o valor do crédito acrescido de juros, correção monetária, custas multa, honorários advocatícios, e, demais despesas legais. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 43.903,15 (Quarenta e três mil, novecentos e três reais e quinze centavos). DECISÃO/DESPACHO: Tendo em vista as tentativas frustradas de citação do Devedor, na modalidade de Arresto online, promovo a inclusão de minuta no Sistema Bacenjud para a constrição eletrônica do quantum debeatur apresentado pelo Exequente (fl. 96/99), no valor de R$ 162.623,29, sobre os ativos da parte Executada. Se positivo o bloqueio, a quantia penhorada deve ser imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo em cumprimento ao art. 7º, § 1º da Resolução n° 015/2012/TP. Efetivado o ARRESTO, deverá o Exequente providenciar a citação dos Devedores por EDITAL (art. 830, § 2°, do CPC/2015). Promova a conversão do tipo do processo para EXECUÇÃO na capa dos autos e no sistema APOLO! Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANDRESSA RAISSA LACERDA CORREA, digitei. Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.