Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 499/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº. 521845/2016, instituído pela Portaria Conjunta nº. 324/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 11 de Outubro de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato n º 080/200, celebrado em 26 de setembro de 2007 pela SEDUC e a URBACON¬ Urbanismo Construções e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.572.746/0001-93, por violações às regras do contrato e da Lei n º 8.666/93;

Art. 2º Aplicar à empresa URBACOM ¬ Urbanismo Construções e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.572.746/0001-93, nos termos da Cláusula Décima Quarta, a sansão de multa de 0,01% por dia de atraso sobre o valor do contrato, considerando o período de 06.06.2011 a 14.02.2012, cabendo ao setor financeiro da SEDU/MT a apuração do valor;

Art. 3º Suspender temporariamente a contratada URBACON ¬ Urbanismo Construções e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.572.746/0001-93, nos termos da Cláusula Décima Quarta do contrato, e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado