PORTARIA N° 177/2017/SAOB/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela Portaria n° 020, de 07 de Maio de 2015;
Considerando a necessidade de designar servidores para acompanhar a execução dos serviços objeto de convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para acompanhar e vistoriar a execução dos serviços Restauração da Rod. MT 130, Trecho: Paranatinga - Rio Ronuro, perfazendo um total de 258 Km, de acordo com o plano de trabalho, em conformidade com o Termo de Convênio n° 006/2014, celebrado com a ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES DA RODOVIA DA ECONOMIA, e ao final das obras elaborar Nota Técnica quanto à execução física e o cumprimento do objeto do referido convênio, em conformidade com o artigo 38 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 003/2009.
Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, conforme orientação n° 0007/2015, da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017.
* Revogam-se as disposições em contrário.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Ajunta de Obras.
Cuiabá, 06 de novembro de 2017.
Eng º Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunto de Obras
SAOB/SINFRA/MT
(Documento original assinado)
PORTARIA N° 178/2017/SAOB/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO SANTOS DORILEO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Reforma de Ponte Mista (monovia infraestrutura em concreto, mesoestrutura em aço e superestrutura de madeira) O.A.E. na Rodovia Municipal de Ponte Branca (interligação entre a MT 100 e o Estado de Goiás), trecho: Entr.º MT 100, Divisa MT/GO, sobre o Rio Araguaia, com 120,00 m de extensão, no município de Ponte Branca-MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 043/2016/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa H.L. Nogueira de Menezes e Cia Ltda. - ME, efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Santos Dorielo (Fiscal), Paulo Roberto Machado Gomes e Zenildo Pinto de Castro Filho (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.
Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017.
*Fica revogada a Portaria nº 117/2016-SAOB, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 08 de novembro de 2016, às fls. 16.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2.017.
Eng.º Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunto de Obras
SAOB/SINFRA/MT
(Documento original assinado)
PORTARIA N° 179/2017/SAOB/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar
e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-110, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub-Trecho: Entr MT-415 (Novo São Joaquim) - Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/ Campinápolis), Segmento Km 340,6 - Km 370,3 (Estaca 2.589 + 5,095 à Estaca 1.260 + 12,440), numa extensão de 26,572 Km, em decorrência da Rescisão Unilateral do IC 251/2013/00/00-SETPU, Concorrência Pública Edital Nº 024/2013/SETPU, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 058/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa Destesa Engenharia e Construções Ltda., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Nelson Ribeiro de Moura (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.
Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 17 de outubro de 2017.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2.017.
Eng.º Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunto de Obras
SAOB/SINFRA/MT
(Documento original assinado)
PORTARIA N° 0180/2017/SAOB/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, Engenheiro ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Duplicação e Ampliação de Capacidade da Rodovia MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro), Trecho: Cuiabá - Chapada dos Guimarães, Sub trecho: Ent.º MT - 010 - Trevo da Fundação Bradesco, numa extensão de 3,6 km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 181/2.013/00/00-ASJU, celebrado com a empresa ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da Obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Zenildo Pinto de Castro Filho (Fiscal), José Carlos Ferreira da Silva e Fabricio Souza Jurado Molina (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.
Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2017.
*Fica revogada a Portaria de nº 121/2016-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de novembro de 2016 às fls. 54.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2.017.
Eng.º Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunto de Obras
SAOB/SINFRA/MT
(Documento original assinado)
PEDIDO DE PUBLICAÇÃO nº 015/2017/SUEF III/SINFRA
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, através da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras III - SUEF III, torna público, a Ordem de Paralisação de Serviço, conforme discriminação abaixo:
EXPEDIENTE |
SERVIÇOS |
INSTRUMENTO CONTRATUAL |
EMPRESA CONTRATADA |
SUEF IIII/O.P.S./Nº 005/2017 31/10/2017 |
Execução de Serviços de Conservação, Restauração e Melhoramento do Pavimento de Rodovia e Implantação e Execução de Três Rotatórias, na Rodovia MT-100, Trecho: Divisa MT/MS - Entr° BR-364 (Alto Araguaia) (Divisa MT/GO), no Município de Alto Araguaia - MT. |
335/2013/00/00-SETPU |
ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E IND LTDA. |
Cuiabá, 06 de novembro de 2017.
Eng.ª Paula Janayna Fenerich
Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras III
SUEF III/SINFRA/MT
(Documento original assinado)
De acordo,
Eng.º Marcos Catalano Correa
Secretário Adjunto de Obras
SAOB/SINFRA/MT
(Documento original assinado)