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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 147/2017: CATINI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 14.811.067/0001-10. Processo nº 558938/2017. O Poço Tubular será construído na Rua Egito, número 500, Esquina, com a rua Russo, Santa Rosa, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos - doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°35’04,37” e Long. 56°07’16,77”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan - Perfuração,Sondagens e Saneamento EIRELI,  e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sro. José Roberto Ribeiro, CREA nº 1604179961. Essa autorização vigorará até 08 de maio de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea - Poço Escavado, em virtude da Resolução CEHIDRO Nº 90 DE 13 de Abril de 2017, para o seguinte usuário:

JOÃO CARLOS DE MATTOS, CNPJ: 23.352.452/0001-38 PROCESSO: 326896/2017. Município: Cotriguaçu/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°05’01,16” S e Long. 58°38’08,31” W;

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

JANIA VENANCIO GAMA ASSIS. CPF: 822.851.521-91 PROCESSO: 90285/2017. Município: CUIABÁ/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°35’41,83” S e Long. 56°03’40,32” W; Vazão máxima de bombeamento 2,66 m³/h por um período 1,13 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - uso doméstico. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-5. Validade do cadastro: 08/11/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.